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Justiça condena membro do PCC que planejava matar agentes penitenciários

Segundo MP, Hamilton Pereira é um dos autores de cartas encontradas na Penitenciária de Presidente Venceslau em 2016, que revelaram planos de assassinatos

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 25 ago 2022, 12h49 - Publicado em 25 ago 2022, 12h19
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso e manteve a condenação de Hamilton Luiz Pereira, membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) a 12 anos de prisão. Conhecido como “baianinho”, “artista” ou “hidropônico”, ele é acusado de, junto aos comparsas Wanderson Nilton Lima (o “Andinho”), e Fábio de Oliveira Souza (o “Fabinho Boy”), ter planejado a morte de policiais e agentes penitenciários.

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    De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 8 de junho de 2016 foram encontradas mensagens codificadas na Penitenciária de Presidente Venceslau, onde Hidropônico estava preso, com dados referentes a levantamentos de endereços de agentes públicos.

    Nas cartas, Hamilton determinava que integrantes da facção criminosa que estavam em fora das grades deveriam matar os agentes penitenciários, mas que o crime deveria ser cometido de uma maneira que parecesse latrocínio (roubo seguido de morte), para não levantar suspeitas. Ainda segundo a Promotoria, Hamilton, Andinho e Fabinho Boy integravam a sintonia geral do interior dentro da organização criminosa. Na hierarquia do PCC, sintonia é quem faz a comunicação entre aqueles que estão no presídio e aqueles que estão nas ruas.

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    Hamilton foi condenado em primeira instância, mas recorreu pedindo a absolvição, alegando que houve cerceamento de defesa e que ele foi julgado antes dos outros acusados, por isso a sentença deveria ser revista. O Tribunal de Justiça, porém, não concordou com os argumentos. As ações penais contra os três foram desmembradas, por isso eles são julgados separadamente.

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    Na visão do desembargador relator do caso, Alcides Malossi Junior, Hamilton e os outros dois acusados “desempenharam função de coordenação” dos assassinatos, “enquanto os membros em liberdade eram responsáveis pela execução dos planos e projetos da organização criminosa”. O magistrado destacou que os agentes só não foram mortos porque a polícia prendeu, em 25 de junho de 2016, os suspeitos que seriam os responsáveis por executar os homicídios.

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    “Desse modo, fácil concluir que Hamilton era integrante da facção ‘PCC’, tendo a função de liderança sobre os outros membros que se encontravam em liberdade, inclusive coordenava o plano de atentados contra agentes públicos e o plano de anular os bloqueadores de sinais instalados nas penitenciárias”, destacou o desembargador durante o julgamento, que ocorreu no dia 18 de agosto.

    Com isso, foi mantida a condenação a 12 anos de prisão e 540 dias-multa, em regime inicial fechado.  A pena só pode ser cumprida após esgotados todos os recursos, mas ele seguirá preso preventivamente.

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