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Justiça autoriza internação compulsória de dependentes

Promotor irá recorrer de decisão, que veio em resposta a pedido da gestão Doria

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Adriana Farias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 Maio 2017, 19h30 - Publicado em 26 Maio 2017, 19h21
 (Marcelo Chello/CJPress/Estadão Conteúdo)
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A 7º. Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido da prefeitura para que os usuários de drogas da Cracolândia sejam internados compulsoriamente.

Como o caso corre em segredo de Justiça, o juiz Emílio Migliano Neto não publicou o despacho que dá à gestão Doria a prerrogativa de fazer buscas e apreensões de pessoas acima de 18 anos que vagam pela região da Luz.

Os dependentes poderão ser conduzidos por agentes de saúde e serviço social, com acompanhamento da Guarda Civil Metropolitana. A medida foi autorizada por um prazo de trinta dias.

No pedido de liminar, a administração municipal afirmou que tem vagas em 270 centros de tratamentos médicos localizados no centro e na Zona Norte. Além disso, 500 agentes de saúde estão deslocados para os atendimentos.

Na última quinta (25), tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública do Estado se mostraram contrários à decisão. Como trata-se de decisão liminar, cabe recurso. O promotor responsável irá recorrer e questionará a decretação de segredo de justiça.

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Em nota, a prefeitura afirma que a internação compulsória é um instrumento a ser utilizado em última instância e com total respeito aos direitos humanos.

 

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