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Justiça obriga Alexandre Frota apagar posts com ofensas a juiz

Frota também terá que publicar mensagens em suas redes sociais informando aos seguidores que ele foi obrigado a deletar os posts ofensivos

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 20 dez 2017, 09h44 - Publicado em 20 dez 2017, 09h31
Uma liminar da Justiça obriga que Alexandre Frota apague imediatamente todas as publicações do ator direcionadas ao juiz de direito Luís Eduardo Scarabelli (Reprodução / Instagram/Veja SP)
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Mais um processo e mais uma derrota. Uma liminar da Justiça obriga que Alexandre Frota apague imediatamente todas as publicações do ator direcionadas ao juiz de direito Luís Eduardo Scarabelli. A determinação foi fixada em liminar nesta terça-feira (19) pela juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13º Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Em outubro, Frota se revoltou contra Scarabelli por absolver em segunda instância a ex-ministra e ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci. Ele processou a ex-ministra após ela tecer críticas sobre a visita do ator ao ministro da Educação, Mendonça Filho, em maio do ano passado e também por tê-lo acusado de fazer apologia ao estupro durante entrevista.

Eleonora havia sido condenada em primeira instância e teria que pagar uma indenização de 10 000 reais, mas recorreu e acabou absolvida. Na saída do Fórum João Mendes, em São Paulo, o ator gravou um vídeo e chamou Scarabelli, juiz responsável pelo caso, de ‘ativista gay’.

“Terminou agora a audiência e, como a gente já esperava, eu fui julgado por um juiz ativista do movimento gay. O juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda. E deu a causa para a Eleonora, por enquanto. Isso gera jurisprudência”, disse.

Scarabelli processou Frota e pede 10 000 reais como indenização. O caso ainda não foi julgado, mas a Justiça impôs ao ator que ele apague imediatamente todas as publicações de suas redes sociais direcionadas ao juiz a quem ofendeu. Caso não o faça, terá que pagar uma multa diária de 1 000 reais.

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“Não há dúvidas que o ator Alexandre Frota utilizou de sua condição de pessoa pública e nacionalmente conhecida, fazendo uso de palavras totalmente descabidas e ofensivas na tentativa de retaliar o magistrado. Isso tudo diante da sua discordância com a decisão tomada pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível Paulista”, dizem Igor Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues advogados responsáveis pela defesa do juiz.

Frota também terá que publicar mensagens em suas redes sociais informando aos seguidores que ele foi obrigado a deletar os posts ofensivos por determinação judicial. Além disso, foi obrigado a ler a resposta do juiz ofendido em seu programa na Rádio da Cidade.

Confira abaixo o texto que Alexandre Frota deve divulgar em suas redes sociais e também em seu programa de rádio:

“No dia 24 de outubro do corrente ano, fui feroz e sistematicamente atacado em minha honra e dignidade pelo Senhor Alexandre Frota de Andrade, que se serviu de postagens em redes sociais e dos microfones da Rádio Cidade, por meio de seu programa “Autenti-cidade”, para me ofender e me afrontar com impropérios e maledicências acerca do exercício de minha função jurisdicional.

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Em respeito aos seguidores do Sr. Alexandre Frota em todas as redes sociais, aos ouvintes da Rádio Cidade, e a todos os jurisdicionados, vejo-me assim obrigado a esclarecê-los sobre parte da minha história como magistrado.

Me formei em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em 1992, e exerço a magistratura desde 1995, ou seja, atuo em prol dos jurisdicionados e de acordo com os ditames legais há mais de 22 (vinte) e dois anos. Tendo exercido minha jurisdição sempre de forma ilibada e idônea, sem ter sofrido qualquer processo judicial e/ou administrativo que pudesse macular minha carreira como Juiz de Direito.

Diante disso, e em atenção ao Estado Democrático de Direito, bem como aos cidadãos brasileiros que têm o direito de ter suas demandas julgadas por magistrados que atuam de acordo com as prerrogativas funcionais estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional esclareço que nunca, em hipótese alguma, usei de meu cargo de agente político para proferir decisões judiciais com caráter político ou ativista. As minhas decisões sempre foram e são pautadas na legalidade, de maneira motivada e fundamentada, analisando-se cada caso concreto com cuidado e respeito às partes, a fim de que o Direito seja aplicado corretamente.

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Ocorre que, inconformado com a decisão dada por mim, em conjunto com os meus pares componentes da Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital de São Paulo, o Sr. Alexandre Frota de Andrade me agrediu verbalmente, ferindo minha imagem e honra, fazendo alusões e insinuações de temática sexual, que não se relacionam em absolutamente nada com a ação de indenização por supostos danos morais proposta pelo referido senhor.

Nunca, em hipótese alguma, passou pelos meus pensamentos que sofreria tamanhos constrangimento e humilhação por exercer meu ofício de magistrado, que o faço com muito gosto há mais de duas décadas.

As manifestações de ódio, preconceituosas e discriminatórias veiculadas pelo Sr. Alexandre Frotacontra minha pessoa são utilizadas de modo a desvirtuar e desqualificar a decisão proferida em conjunto com outras duas Juízas de Direito, uma vez que entendemos, majoritariamente, que não houve a prática de ato ilícito por parte da ex-Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres e ex-Secretária Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Eleonora Menicucci de Oliveira, por ter se manifestado à jornalista acerca do encontro entre o Sr. Frota e o atual Ministro da Educação, José Mendonça Bezerra Filho, para tratar a respeito das diretrizes básicas da educação nacional.

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Tal manifestação se referiu a uma entrevista dada pelo ator e diretor de TV nos idos de 2014 a um programa humorístico, na qual ele teria narrado, em tom de deboche, a prática de um ato sexual não consentido com uma mãe de santo.

Na decisão por mim relatada e subscrita, deixei expresso que a matéria objeto de discussão seria tratada exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, tendo inclusive rechaçado a esdrúxula e descabida manifestação processual apresentada pela CUT/SP, não permitindo qualquer ingerência de cunho político-ideológico.

É lamentável e constrangedor que o Sr. Alexandre Frota se utilize de sua posição de pessoa pública e conhecida nacionalmente, ainda que de maneira polêmica, para atacar a minha pessoa fazendo menção e insinuações à temática sexual, em razão de ato praticado por mim no exercício de meu ofício como Juiz de Direito e em conjunto com outras duas Juízas de Direito.”

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