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Julgamento que condenou PMs pelo massacre do Carandiru é anulado

Justiça aceitou parcialmente o recuro de defesa dos policiais, que continuam réus do processo. Chacina matou 111 detentos do complexo em 1992

Por Estadão Conteúdo 27 set 2016, 18h02 | Atualizado em 27 dez 2016, 15h18
Massacre do Carandiru
Massacre do Carandiru (Antonio Milena/)
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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça (27), os julgamentos dos 74 policiais militares acusados pelo massacre do Carandiru, em que 111 detentos foram mortos, em 1992.

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A Justiça apreciou recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento e a absolvição dos réus. O recurso foi deferido parcialmente – o julgamentos foram anulados, mas os PMs continuam réus do processo.

Em 2 de outubro de 1992, homens da Tropa de Choque e da Ronda Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), da Polícia Militar paulista, receberam a autorização para entrar no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru com o objetivo de encerrar uma rebelião. De lá, horas mais tarde, foram retirados 111 corpos de detentos mortos pelo massacre das forças de segurança.

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A chacina ficou marcada como a mais letal intervenção policial já feita em uma unidade prisional por servidores do Estado. O comandante do policiamento metropolitano na época, coronel Ubiratan Guimarães, chegou a ser condenado pela Justiça em 2001, mas acabou absolvido das acusações em instâncias superiores.

Em 2013 e 2014, em um dos mais longos julgamentos da história da Justiça brasileira, os policiais militares foram condenados em 1.ª instância pelo massacre, com penas de até 654 anos.

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