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Juíza determina que barrados no Enem podem refazer a prova

Data para a reaplicação, de acordo com a decisão judicial, deve ser a mesma que estudantes do Amazonas prestarão o exame

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 jan 2021, 20h08 - Publicado em 20 jan 2021, 20h07
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  • A juíza Marisa Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que os candidatos do Enem que não conseguiram realizar a prova no último domingo (17), no primeiro dia do exame, têm direito à reaplicação da prova nos dias 23 e 24 de fevereiro.

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    O caso ocorre após estudantes de diversas partes do país relatarem que foram barrados pelos fiscais de entrarem nas salas de exame pela lotação do local ter ultrapassado os 50% permitidos. Foram 5,7 milhões de inscritos no exame e o Inep, órgão responsável pela aplicação do Enem, havia assegurado condições para que todos conseguissem participar do Enem, o que não ocorreu.

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    A prova teve ausência recorde de mais da metade dos inscritos, um recorde. As datas em fevereiro já estavam presentes no edital do exame para a reaplicação da prova. O Inep previa que nestas datas poderiam participar da prova quem teve diagnóstico comprovado da Covid-19, os estudantes do Amazonas e algumas cidades de Rondônia (adiamento por agravamento da pandemia) e quem enfrentou problemas estruturais nos locais de exame no dia da aplicação.

    O segundo dia de provas do Enem ocorre no próximo domingo (24).

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