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Governo divulga feriados e pontos facultativos de 2019

No ano que vem, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana, e dois na quarta-feira

Por Estadão Conteúdo
28 dez 2018, 17h08
A praia de Pitangueiras lotada neste verão (Reprodução/Veja SP)
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O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 28, a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo. 

O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o ato. “É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria”, acrescenta.

Veja a lista: 

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 4 de março, carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março, carnaval (ponto facultativo);

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– 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);

– 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

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– 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

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– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

– 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); 

– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).

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