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Feriado: dicas de segurança antes de cair na estrada

Nos preparativos para viajar, não se esqueça de conferir se todas as medidas de segurança foram tomadas

Por Bruna Gomes
Atualizado em 5 dez 2016, 18h31 - Publicado em 28 out 2010, 20h38

Mais um feriado prolongado se aproxima e muitos paulistanos se preparam para viajar. Para não transformar o sonho em pesadelo, o ideal é tomar algumas medidas de segurança.

Alexandre Andrade, 40 anos, proprietário da Oficina 77, na Vila Olímpia, explica que, se a viagem for de carro, o mínimo que deve ser feito é a checagem de água, níveis de óleo, palheta limpadora, calibragem dos pneus e step. “Essa medidas são simples e podem ser feitas em qualquer posto de gasolina”, diz Andrade.

Para Marcos Iombriller, 39 anos, gerente dos Centros Automotivos Porto Seguro, as medidas mais básicas podem ser tomadas em casa mesmo. “Para a revisão de luzes e níveis de farol, por exemplo, basta ligar o carro na garagem e ver se os faróis estão queimados ou se iluminam o teto em vez da parede. No caso de alinhamento de direção, o motorista deve perceber se o carro está puxando para um dos lados”, explica.

O Procon também também tem recomendações para que a viagem seja um sucesso tanto para quem vai de carro como para quem vai de ônibus ou avião:

Bagagem

– Identifique a mala por dentro e por fora com endereço de origem e de destino.

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– Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra. Documentos pessoais e objetos de valor também devem estar junto ao passageiro.

– Exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.

– Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas.

– Em viagens de avião, equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora e notebooks devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.

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Hospedagem

– Procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento.

– Certifique-se de estar com a confirmação da reserva.

– Se, ao chegar ao local, a situação for diferente do combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido. Uma saída é tirar fotos.

– Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique se existe alguma taxa pelo serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há seguro.

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– Faça uma declaração em duas vias com a discriminação detalhada do que está sendo guardado. Uma via, assinada pelas partes, fica de posse do consumidor e a outra, com o responsável pela guarda. Na retirada de algum pertence do cofre, fique alerta para que seja dada a baixa corretamente no documento de registro de entrada.

Ônibus

– Se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados, dependências sujas, bancos quebrados ou, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor pode reclamar. Para isso, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

– No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e a assistências como alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

– A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.

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Avião

– Em caso de atrasos, o passageiro tem direito a viajar tendo prioridade o próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino, ser direcionado para outra companhia (sem custo), receber de volta a quantia paga ou ainda se hospedar em hotel por conta da empresa. Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação e transporte.

– Outra opção é o ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

– Há ainda o direito de pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou ao passageiro algum dano moral. Alguns exemplos são não ter chegado a tempo a uma reunião de trabalho ou a um casamento.

– Em caso de overbooking (quando o número de passagens vendidas é maior que o número de poltronas disponíveis), a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo e arcar com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou ainda reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.

Fonte: Projeto Boa Viagem (Fundação Procon SP e Governo do Estado de São Paulo)

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