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Ex-GCM acusado de matar menino com tiro na cabeça é levado a juri popular

Caio Muratori responde por homicídio de Waldik Gabriel Silva Chagas, de 11 anos, durante perseguição em 2016 após furto de carro

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
29 out 2021, 18h08

A Justiça decidiu levar a júri popular o caso do ex-guarda-civil metropolitano Caio Muratori, acusado de matar com um tiro na cabeça o menino Waldik Gabriel Silva Chagas, o Biel, de 11 anos, durante perseguição a um carro furtado, em 26 de junho de 2016, em Guaianazes, na Zona Leste da capital. A pronúncia (nome técnico para submeter um réu a júri popular) foi publicada no último dia 13 de outubro no site do Tribunal de Justiça (TJ). Caio responde em liberdade ao crime de homicídio.

O caso teve repercussão à época porque Waldik e dois adolescentes, de 12 e 14 anos, estavam dirigindo um Chevette furtado, mas não estavam armados, de acordo com laudos periciais do Ministério Público (MP). Mesmo assim, na perseguição ao veículo, feita por Caio e dois colegas de GCM, Waldik acabou morto com um tiro na cabeça. Caio foi demitido da GCM por conta de sua atuação no caso e envolvimento com a morte de Waldik, segundo nota da Prefeitura.

A defesa de Caio alega que ele atirou em legítima defesa contra o veículo furtado porque os guardas teriam sido recebidos a tiros, mas, como laudos periciais do caso constatam que nenhuma arma foi encontrada com os suspeitos e depoimentos de testemunhas demonstraram que os ladrões não atiraram contra a viatura da GCM, a versão de Caio foi posta em xeque.

O réu também afirmou que os disparos foram feitos na direção dos pneus do Chevette, mas um dos disparos feitos pelo então guarda perfurou o vidro traseiro do carro e atingiu a nuca de Waldik, que estava no banco de trás.

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Essas questões fizeram com que o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, do Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital, entendesse que há indícios de que Caio teria de ser levado a julgamento pelos sete jurados que irão compor o júri. A data do julgamento ainda será marcada pelo juiz 

“Tal dúvida acerca da dinâmica dos fatos, a meu ver, já é suficiente para o decreto de pronúncia, sendo possível inferir a partir da prova oral e pericial, e da contradição existente entre elas, que o réu poderia, em tese, ter cometido o delito ora apurado, agindo com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir o resultado morte, agindo com indiferença ao efetuar os disparos em direção ao veículo, sem que houvesse ameaça concreta”, escreveu Roberto, na decisão. “Caberá eventualmente ao Júri a apreciação da excludente arguida, descabendo, nesta fase, o decreto de absolvição sumária”, completou.

No júri popular, os jurados decidirão se absolvem ou condenam o acusado. Esse magistrado também aplicará a sentença, caso o condene, e poderá determinar, por exemplo, o tempo da pena que o réu terá de cumprir.

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