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Doria é proibido de usar bordão de posto de gasolina

Campanha publicitária em que faz referência aos anúncios da empresa do ramo de combustíveis - até usando o bordão "pergunta lá"

Por Estadão Conteúdo 8 set 2016, 10h02 | Atualizado em 27 dez 2016, 15h42
joao doria propaganda
joao doria propaganda (Reprodução/Youtube/)
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o candidato à Prefeitura de São Paulo João Doria (PSDB) suspenda a campanha publicitária em que faz referência aos anúncios da empresa do ramo de combustíveis – até usando o bordão “pergunta lá”.

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Na propaganda de Doria, um ator repete os trejeitos e o sotaque do original para responder a perguntas de uma garota: “Sabe onde eu encontro UBS sem fila, hospital limpinho e médico especialista por aqui?”. A resposta é: “Lá na propaganda do PT” – parodiando o já famoso “Lá no posto Ipiranga”. 

Tão logo a peça foi ao ar, os espectadores fizeram a conexão entre a propaganda de sucesso e a paródia tucana – que, em nenhum momento, pareceu tentar esconder ou disfarçar a referência. Assim que foi veiculado, o “pergunta lá tucano” viralizou em redes sociais como Twitter e no Facebook. 

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Conforme o jornal Folha de S.Paulo, a empresa não gostou de ver o seu bordão sendo usado no horário eleitoral gratuito e entrou com uma representação no TRE solicitando “a suspensão do uso indevido do conceito de sua campanha publicitária”. 

“Com a ação na Justiça, a empresa buscou proteger seus direitos sobre o conceito de sua célebre campanha”, informou a assessoria do posto Ipiranga em nota. “A Ipiranga ressalta que não foi consultada previamente e não cedeu seus ativos publicitários para uso em qualquer campanha eleitoral. A companhia respeita a pluralidade democrática e faz questão de se manter neutra em pleitos eleitorais”, afirmou a empresa.

Resolução 

Em um primeiro momento, o TRE-SP chegou a indeferir o pedido da empresa – dizendo que ela não tinha legitimidade para acionar a Justiça Eleitoral. Mas a interpretação favorável à campanha tucana foi derrubada pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que usou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para vetar a propaganda de Doria.

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A resolução usada pelo juiz na decisão trata da necessidade de “coibir, no horário eleitoral gratuito, propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular”. O descumprimento da decisão acarretaria o pagamento de uma multa de R$ 5 mil (por dia de exibição da propaganda após a decisão judicial). 

Suspensão 

A campanha de Doria disse que a propaganda já seria suspensa na quarta-feira, mesmo antes da contestação da empresa. Segundo a campanha, a propaganda “não afrontaria a legislação autoral ou eleitoral” e “não foi observada nenhuma ilegalidade em sua veiculação”.

 

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