Nova lei permite desconto de até 40% em multas de trânsito
Novidade em legislação do Código de Trânsito Brasileiro entrará em vigor em abril
Novas regras no pagamento de multa de trânsito entram em vigor no Brasil a partir de 12 de abril de 2021. A Lei 14.071/2020, que funcionará a partir desta data e prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB), terá como uma das novidades o desconto obrigatório de 40% no pagamento das infrações.
Por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um aplicativo criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas infratores poderão pagar somente 60% do preço da multa se quitarem a infração no aplicativo do SNE. O intuito do órgão, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é agilizar o pagamento de multas e reduzir as despesas do motorista.
Para ter direito ao benefício, o motorista deve fazer o cadastro no aplicativo ou no site do SNE, liquidar a multa antes do prazo de vencimento e não entrar com recurso contra a multa, reconhecendo que cometeu a infração. Apresentando recurso, o desconto cai de 40% para 20% até o dia do vencimento. Após a data limite, é cobrado o valor integral.
Vale lembrar que o aplicativo do SNE está disponível gratuitamente desde novembro de 2016. No entanto, a plataforma ainda é pouco conhecida e pouco desfrutada porque o SNE abrange exclusivamente infrações geradas pelos órgãos autuadores que aderiram ao sistema, mediante a contratação do serviço. A adesão destes hoje é opcional e, com isso, a quantidade de usuários é pequena. A novidade veio para tornar o aplicativo ainda mais conhecido.
A mudança que irá ocorrer na legislação se configura da seguinte forma: de acordo com a lei vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”. No Art. 284 § 1º foi retirada a alternativa dos órgãos em aderir ao sistema de notificação eletrônica, que será obrigatória para todos eles.
Atualmente alguns Detrans não integram o sistema de notificação eletrônica, tais como o de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná. A partir de abril, as instituições que notificam proprietários de veículos serão obrigadas a enviarem as multas por meio eletrônico, para que, além do desconto, também haja a possibilidade de solicitação de anulação da multa na mesma plataforma online.
O cadastro requer do condutor o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM, placa do veículo e o código de segurança.
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