Continua após publicidade

Datena é condenado a indenizar Xuxa por chamá-la de ‘garota de programa’

Jornalista também disse que apresentadora era 'imbecil' após sair em defesa do filho, Joel Datena; entenda o caso

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 24 Maio 2021, 13h39 - Publicado em 24 Maio 2021, 12h24
O apresentador José Luiz Datena
O apresentador José Luiz Datena (Divulgação/Divulgação)
Continua após publicidade

Datena foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de 50 000 reais à apresentadora Xuxa Meneghel. O jornalista a chamou de ‘garota de programa e ‘imbecil’ após ela ter criticado Joel Datena, seu filho. As informações são da coluna de Rogério Gentile, do UOL.

O episódio aconteceu durante apresentação do Brasil Urgente, da Band, em 2017. Joel comandava a atração quando chamou uma reportagem sobre um garoto de 10 anos que dirigiu o carro da mãe. O apresentador disse que puniria a criança fisicamente caso fosse seu filho.

Xuxa se mostrou indignada e criticou a postura dele nas redes sociais. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, disse na época. 

Xuxa com um vestido vermelho
A apresentadora Xuxa (Reprodução/Instagram/Veja SP)

Logo depois, Datena saiu em defesa do filho. “Olha, pra dizer a verdade, uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”, falou.

Continua após a publicidade

Para se defender, Datena disse que não citou o nome de Xuxa e disse que usou a expressão “garota de programa infantil” para se referir à apresentadora que comandava uma atração voltada às crianças. A palavra ‘imbecil’, segundo ele, teria sido usada para destacar a falta de maturidade.

“José Luiz Datena é um jornalista experiente, tem pleno conhecimento do significado das palavras e de sua repercussão na mídia”, afirmou em decisão o desembargador Enéas Costa Garcia, relator do processo. “O dano moral está caracterizado.” Datena ainda pode recorrer.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 35,60/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.