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Cremesp libera uso de derivado da maconha

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo publicou resolução que regulamenta a prescrição do canabidiol, um dos princípios ativos da maconha

Por Veja São Paulo
11 out 2014, 11h55 • Atualizado em 5 dez 2016, 13h59
  • Os médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever o canabidiol, substância derivada da maconha, para bebês e crianças que tenham epilepsia grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises incontroláveis. A medida se baseia em estudos que demonstram como o potencial do canabidiol é eficaz em diminuir a frequência de crises convulsivas entre os pacientes.

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    “O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais, o que pode levar pacientes a múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”, afirmou o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Ainda segundo o conselho, o uso da substância não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana.

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    Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras. A importação da substância pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal.

    Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a agência já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações é de uma semana. (Com Estadão Conteúdo)

     

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