Por impasse judicial, contribuintes pagam imposto menor na compra e doação de imóveis
82% das pessoas que recorrem na Justiça em impostos que utilizam como base o Valor Venal de Referência conseguem economizar
Em dezembro, uma conhecida marca de seguros venceu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Tinha comprado um prédio na Barra Funda e, na hora de pagar o ITBI, imposto cobrado nessas transações, viu que a prefeitura considerou que o imóvel valia 50,8 milhões de reais, com base — como é de praxe — em uma tabela chamada Valor Venal de Referência.
A empresa pediu que, em vez disso, valesse a cifra declarada no ato da compra, de 31 milhões. Com a vitória, economizou 576 878 reais em impostos. Não é caso isolado.
No ano passado, a prefeitura e o estado perderam ao menos 82% dos processos que envolviam impostos que usam o Valor Venal de Referência — além do ITBI, a tabela também vale no ITCMD, tributo sobre doações e heranças. É o que mostra levantamento da Vejinha que analisou 1 554 processos julgados em 2023 — mais da metade do total no ano.
“A vitória é quase certa porque o STJ decidiu (em 2022) que o Valor Venal de Referência é irregular, por ser decidido unilateralmente pela prefeitura”, diz Kelly Durazzo, advogada especializada em direito imobiliário. Em setembro, a questão chegou ao STF, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, sem data para julgamento.
“As chances de que a Corte confirme a decisão do STJ são altas. O correto é que as partes declarem o valor do negócio e, se houver suspeita, a prefeitura prove o erro — mas presumindo a boa fé”, diz Fernando Scaff, professor de direito financeiro da USP.
A tabela foi criada na gestão de José Serra (à época no PSDB), em 2005. O tema esquentou com a “corrida para as doações” vista após a reforma tributária, que deve elevar o ITCMD. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil/ SP, feito para a Vejinha, mostra que no mês da aprovação do projeto na Câmara (agosto de 2023) as doações na cidade foram 45% maiores do que na média de 2022.
A Secretaria Municipal da Fazenda, em nota, “reafirma a legalidade, constitucionalidade e justiça fiscal do Valor Venal de Referência (…) enquanto não houver decisão judicial desfavorável”.
Publicado em VEJA São Paulo de 2 de fevereiro de 2024, edição nº 2878