Caso Mariana Ferrer faz surgir propostas de alterações na legislação brasileira

MPSC quer promover mudança no Código Penal e grupo de deputadas apresenta modificação na Lei de Abuso de Autoridade

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h11 - Publicado em 6 nov 2020, 17h11
Montagem mostram, à esquerda, Mariana Ferrer sorrindo e, à direita, foto em preto e branco de André Aranha
Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha (Reprodução/Veja SP)
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O Ministério Público de Santa Catarina, MPSC, propôs uma alteração no Código Penal após o caso de Mariana Ferrer. O objetivo da mudança é proibir referências à vida íntima de qualquer vítima em processos de crimes sexuais. A jovem foi humilhada durante o julgamento, conforme revelou reportagem do site The Intercept Brasil. 

Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de André de Camargo Aranha, mostrou cópias de fotos produzidas pela jovem enquanto modelo profissional, anterior ao episódio em Florianópolis. A defesa queria reforçar que a relação foi consensual, mas não foi questionado qual era a relação entre as imagens e o caso.  

Fernando da Silva Comin, Procurador-Geral de Justiça do MPSC, mencionou o caso de Mariana no ofício para justificar a proposta. “O recente caso que envolveu a apuração da prática de crime de estupro em um beach club na cidade de Florianópolis e ganhou repercussão nacional nos últimos dias, em especial pela condução da audiência de instrução e julgamento, levantou, uma vez mais, a necessidade de discussão sobre os limites de atuação das partes no processo penal, a fim de garantir a busca da prova e da verdade, sem violar a dignidade das vítimas desses crimes”. 

A proposta foi enviada ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, do DEM, e ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, também do DEM.

Caso o texto seja aprovado, serão adicionados dois parágrafos ao artigo 157 do Código de Processo Penal, responsável por definir o que são provas inadmissíveis ou ilícitas. Serão vetadas imagens relacionadas direta ou indiretamente à experiência sexual anterior ou subsequente do ofendido com qualquer pessoa que não seja o réu, e também fotos que digam respeito ao comportamento sexual do ofendido, seu modo de ser, falar, vestir ou relacionar-se.

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Entre as justificativas apresentadas para a mudança processual dos crimes contra a dignidade sexual, se destacam garantir que o processo judicial não exponha a vida de uma pessoa para desqualificá-la moralmente e evitar a revitimização, termo que se refere a situação em que a vítima é obrigada a reviver a lembrança da violência ou do trauma sofrido durante processos judiciais ou administrativos.

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Projeto de lei de deputadas

Nesta quarta-feira (4), um grupo de deputadas federais apresentou um projeto de lei que cria o crime de “violência institucional”, o qual seria praticado por agente público. Ele também é uma resposta ao caso de Mariana Ferrer

A PL protocolada na Câmara busca mudar a Lei de Abuso de Autoridade e prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar violência institucional, que será configurada quando o agente, por meio de ação ou omissão, prejudique “o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou causem a sua revitimização”.

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Na justificativa apresentada junto ao projeto, as parlamentares disseram que “o que se viu durante todo o vídeo foi a ridicularização da vítima”. A deputada Soraya Santos, do PL, uma das autoras da proposta, afirmou que “o caso Mariana Ferrer não vai ficar em vão”.

“Vai dar voz para que se dê um basta a essa situação. Já entramos com um projeto de lei e esperamos vê-lo aprovado nesta casa (legislativa), nas duas casas (Câmara e Senado), que trata da violência institucional. O caso da Mariana Ferrer nos remete a essas pessoas que usurpam da função, pois deveriam estar protegendo a sociedade de injustiças e estão ocupando cargos para tamanho abuso de poder”, disse na tribuna do plenário. 

O projeto de lei não tem previsão de quando será pautado para votação na Câmara. Se aprovado, será necessário ainda passar pelo Senado.

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