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Mari Ferrer: senadora pedirá anulação de sentença do caso

Senado também aprovou voto de repúdio contra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 nov 2020, 12h09 - Publicado em 4 nov 2020, 11h54

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), procuradora da Mulher do Senado, disse que pedirá a anulação da sentença do julgamento da jovem Mari Ferrer. As informações são do Estadão.

“Já pedimos que o Ministério Público estude a anulação dessa sentença. Não existe ‘estupro culposo’, essas coisas inventadas pelo juiz para proteger uma vítima que a sociedade repudia! Estupro é crime inafiançável! Que brincadeira é essa? A gente precisa ver expurgadas da vida jurídica deste país pessoas que desservem totalmente à Justiça, não têm respeito às mulheres”, afirmou a senadora.

O Senado também aprovou o voto de repúdio contra o advogado de defesa do empresário acusado de estuprar a jovem, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor Tiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos, que absolveu o réu. A decisão foi unânime entre os senadores. O voto de repúdio serve para que os orgãos responsáveis pelo caso analisem a atitude tomada pelos profissionais no julgamento.

No Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pronunciou-se sobre o caso. “Esperamos que o Judiciário apure a responsabilidade dos agentes envolvidos e que a justiça brasileira seja instrumento de acolhimento, jamais de humilhação. Deixo aqui toda a minha solidariedade à vítima, a jovem Mariana Ferrer”, escreveu.

O Conselho Nacional de Justiça ainda vai apurar a conduta do juiz durante a audiência, enquanto que o Conselho Nacional do Ministério Público avaliará uma representação contra o promotor de Justiça.

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O caso

O empresário André de Camargo Aranha foi inocentado, em setembro deste ano, do crime de estupro contra a catarinense Mariana Ferrer, de 23 anos. O ato aconteceu durante uma festa em 2018.

De acordo com o promotor responsável, não havia como o empresário saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato, assim, diz a sentença, André não teve “intenção” de estuprar. O juiz aceitou a argumentação de que foi cometido um “estupro culposo”, o que não é previsto na lei como um crime. Como não há pena para um crime que não existe, o empresário foi absolvido da acusação.

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