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“Imprevistos acontecem”, diz advogado de blogueira Boca Rosa

Após acordo, a profissional pagou 15 000 reais a noiva após ter se atrasado para fazer sua maquiagem no casamento

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 4 ago 2017, 19h30 - Publicado em 4 ago 2017, 18h38
 (Reprodução Instagram/Facebook/Veja SP)
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Bianca Andrade, dona do canal Boca Rosa, se pronunciou sobre o caso envolvendo o pagamento de 15 000 reais à administradora Juliana Bittencourt. O motivo do conflito foi o não-comparecimento no horário combinado da blogueira, contratada para maquiar Juliana antes do casamento em 2014.

O caso foi parar na Justiça depois que noiva processou a influenciadora digital por danos morais e materiais. À época, Bianca afirmou que estava atrasada por ter esquecido a maleta com os artigos de beleza. No mês passado, uma audiência fixou o valor de reparação. Em troca, a noiva apagaria o post que fez denunciando o ocorrido. 

Procurado antes da publicação da reportagem de VEJA SÃO PAULO, o advogado Alexandre Salmoni informou que a cliente não iria comentar o assunto. Porém, enviou nesta sexta (4) uma nota de esclarecimento sobre o caso. Afirmou que o processo conciliatório se encerrou “sem a discussão se cada parte está certa ou errada” e que o pagamento foi ideia de Bianca. Ele também contesta a versão da noiva sobre a ausência de Bianca. Leia na íntegra:

“A Bianca não indenizou a noiva, conforme constou na matéria. Foi feito um acordo e este não reconhece direito a indenização ou condenação, mas sim, encerra o processo sem a discussão se cada parte está certa ou errada.

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A situação ocorreu em 2014 e o pagamento foi uma decisão da Bia e aceito pela Juliana, sem discussão do mérito e para resolver da melhor maneira possível, pois não queria que toda situação tivesse ocorrido dessa forma e nem tomado a proporção que tomou, mesmo sabendo que nada do que aconteceu foi pela vontade da mesma, pois, imprevistos acontecem, portanto, novamente, ressaltamos que não houve nenhum tipo de condenação, mas sim uma solução para as partes encerrarem o assunto.

A Bianca gostaria de ter realizado o serviço, mas, por motivos alheios a sua vontade, não pode. Por mais de três anos ela trabalhou como maquiadora de noivas para diversas clientes, sendo esse caso, uma única exceção. Com relação ao ocorrido no dia dos fatos, vale o registro que ela compareceu no local sim, diferente do alegado, mas, não irá comentar, tendo certeza que o assunto está resolvido.”

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