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Governo define regras para auxílio emergencial; veja quem pode receber

Presos em regime fechado, dependentes e outras pessoas não poderão sacar o benefício de R$ 300

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 3 set 2020, 16h00 - Publicado em 3 set 2020, 15h58
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  • Foi publicado nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União Medida Provisória (MP) com novas informações sobre o pagamento do auxílio emergencial. Alguns dependentes, presos em regime fechado e residentes no exterior não poderão mais sacar o valor.

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    O auxílio emergencial residual será pago em até quatro parcelas mensais no valor de 300,00 reais até 31 de dezembro de 2020, como anunciado na última segunda-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro.

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    A medida provisória estabelece que não receberão mais quem:

    A publicação limita o recebimento a duas cotas por família, como já era pré-estabelecido antes da MP. E mulheres que são mães e chefes de família também poderão receber o limite máximo.

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    Como receber o auxílio?

    Quem já recebe o auxílio emergencial não precisará fazer novos requerimentos. As parcelas serão pagas se o beneficiário continuar a atender a todos os critérios e o pagamento continuará da mesma forma. Vale ressaltar que a medida provisória não reabre as inscrições para o programa.

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    Além de não haver novos beneficiários, o auxílio deve atender menos pessoas devido às reavaliações. Haverá uma no momento atual e outras ao longo dos próximos quatro meses.

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    A medida provisória já é válida?

    De acordo com o G1, líderes governistas no Congresso Nacional consideram a ideia de não votar essa MP. A reportagem afirma que o plano é evitar desgaste com a oposição por atritos gerados em discussões acerca do valor do auxílio.

    Assim, a medida provisória já estará valendo a partir do momento que for enviada ao Congresso e funcionará por 120 dias. A intenção dos líderes é deixar o texto caducar, ou seja, a validade só seria perdida depois do pagamento da última parcela do auxílio emergencial.

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