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Assembleia aprova lei de ressarcimento de gastos médicos

Projeto cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos de exames e remédios cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
30 dez 2017, 10h28

Por Estadão Conteúdo

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei 329/2017 que garante ressarcimento de gastos com medicamentos e exames na rede particular quando o sistema público de saúde do Estado não tiver capacidade de suprir o acesso imediato a tais remédios e procedimentos.

O projeto, de autoria do deputado Geraldo Cruz (PT), ex-prefeito de Embu das Artes (Grande São Paulo) por oito anos (2001/2008), teve o aval do Colégio de Líderes. Disposto a sensibilizar o governador Geraldo Alckmin a promulgar a lei, o parlamentar criou um endereço na internet (www.geraldocruz.com.br/saude) para alojar um abaixo assinado que será levado ao Palácio dos Bandeirantes.

O projeto, que aguarda sanção de Alckmin, cria o Programa Nota Fiscal da Saúde para que os ressarcimentos cheguem aos pacientes na forma de créditos do Tesouro do Estado e visa sanar, de acordo com o parlamentar, ‘as principais reclamações feitas por todos que procuram o atendimento público nos serviços de saúde estaduais de que nunca encontram os remédios prescritos e os exames demoram até um ano para ser realizados’.

Para Geraldo Cruz, ‘essa será uma forma de o governo aumentar seus esforços para garantir o que é direito dos pacientes e possibilitar o acesso imediato e garantido à integralidade do tratamento prescrito pelos profissionais de saúde’.

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“Mas, se isso não ocorrer, fica garantido a todos os ressarcimentos de gastos com o tratamento”, argumenta o deputado.

Outra medida prevista no projeto será a divulgação, por meio eletrônico e em tempo real, do estoque de medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do Estado, assim como a lista de espera de exames médicos solicitados.

Os créditos previstos serão concedidos se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.

Essa solicitação deverá, obrigatoriamente, ser emitida por unidades de saúde públicas. Os créditos a que a pessoa tiver direito poderão ser utilizados para reduzir o valor de impostos e taxas públicas.

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O projeto autoriza, ainda, o Poder Executivo a celebrar convênios para que os municípios possam adotar a mesma sistemática de ressarcimento, respeitando a legislação de cada cidade do Estado.

Paraibano de Olho d’Água, Piancó, Geraldo Cruz, ‘carpinteiro por vocação’, foi vereador em três mandatos de Embu das Artes. Em 1997, ele denunciou desvio de recursos na Câmara municipal na chamada ‘farra dos congressos’ que culminou, dois anos depois, com o afastamento de 18 dos 19 vereadores, permanecendo na Casa apenas ele.

“Considero muito importante o projeto porque hoje, muitas vezes, o remédio receitado não tem no posto de saúde e não tem em lugar nenhum”, diz o deputado. “Muito diabético encontra insulina, mas não tem a seringa, ou não tem a insulina e tem a seringa. A pessoa volta chorando para casa. Da mesma forma, o cidadão depara com outro drama no laboratório, a solicitação é demorada. Muitas vezes leva um ano e meio para ser atendida, a pessoa morreu sem fazer o exame. São situações diversas, uma mais absurda que a outra. Sempre tem uma desculpa, mas quem paga a conta é o contribuinte.”

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