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Justiça manda Alexandre Nardoni voltar para o regime fechado

Condenado pelo assassinato da filha Isabella Nardoni, ele deve passar por novo exame criminológico antes de voltar a ter benefício, segundo a decisão

Por Estadão Conteúdo
13 ago 2019, 15h30
Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni  (Carol Guedes/FolhaImagem/Veja SP)
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Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira (13) que o bacharel em direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de trinta anos, dois meses e vinte dias de prisão pelo assassinato da própria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

No dia 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira “saidinha”.

O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico antes de ir para o semiaberto.

Um exame criminológico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP, e já havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é “capaz de criar vínculos afetivos”.

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria “demasiado exíguo” e “insuficiente”. Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a “readaptação social” de Nardoni.

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“Ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado”, afirma Soares de Melo, no voto. “O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família.”

Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base “apenas o comportamento em cárcere”,” mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados”.

“A negativa dos fatos traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos”, afirma. “Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer.”

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O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até novo exame ser realizado “com urgência”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.

Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. “Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública”, afirma o advogado Roberto Podval.

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