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Justiça bloqueia bens de Geraldo Alckmin em ação envolvendo Odebrecht

Investigação se refere à campanha do tucano ao cargo de governador em 2014

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 15 abr 2019, 18h37 - Publicado em 15 abr 2019, 18h27
Imagem de rosto de Geraldo Alckmin
Alckmin: investigação envolvendo campanha ao Governo do Estado em 2014 (RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/Veja SP)
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O juiz federal Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abriu ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin, seu ex-tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, a Odebrecht, e quatro de seus ex-executivos no caso que envolve supostos 7,8 milhões de reais para a campanha do tucano, em 2014. O magistrado também determinou o bloqueio de 39,7 milhões de reais dos investigados.

Ao oferecer ação civil pública contra o ex-governador, o promotor do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público de São Paulo – Ricardo Manuel Castro apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a campanha do tucano em 2014.

Acordos da empreiteira no Ministério Público Estadual de São Paulo na área cível têm dividido os promotores. Os termos preveem pagamento de multa em até 20 anos, com juros, e dispõem sobre o abatimento desses valores por meio de obras públicas. Também implicam na possibilidade de retomada de obras em que a empresa confessou supostas fraudes em licitações.

Cada acordo se refere a um dos anexos da delação da empreiteira.

Ricardo Manuel Castro rejeitou acordo com a Odebrecht nestes termos, que chegou a ser oferecido pela defesa da empreiteira. Com a recusa, os ex-executivos Luiz Bueno, Carlos Armando Paschoal e Benedicto Júnior, principais delatores do caso Alckmin, ficaram calados diante do promotor na fase de inquérito e não colaboraram.

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Diante do cenário, a própria Odebrecht havia pedido ao juiz para que não recebesse a ação. O magistrado acolheu os argumentos da empreiteira para que, neste processo, as provas de sua delação não sejam utilizadas.

“Uma vez que a Promotoria de Justiça e Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo não fez parte do negócio jurídico-probatório, não aderindo a suas cláusulas, não pode deles se valer para embasar esta ação de improbidade em face daqueles réus que firmaram tais Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações”, constata.

O juiz, no entanto, pondera. “Tal conclusão, porém, não afasta a constatação de existirem outros pilares probatórios que pretendem sustentar a petição inicial e que não estão seja sob segredo de justiça, seja protegidos contra a utilização como prova emprestada, por não terem nenhuma relação com os Acordos de Leniência ou Acordos de Colaborações”.

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O magistrado afirma que “como demonstrado, há matéria probatória que impõe o recebimento da petição inicial, exclusivamente com base em prova cujos efeitos não estão restritos aos Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações, cujos efeitos só alcançam os Ministérios Públicos que optaram pela aderência a tais transações processuais-penais”. “Há, porém, outras provas independentes dessas e que amparam a petição inicial, razão pela qual recebo a petição inicial”.

Defesa

À época em que a ação foi proposta, o ex-governador Geraldo Alckmin assim se manifestou:

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1- A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação “contando com a presença do maior número de colegas”.

2- Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.

3- Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.

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