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Justiça confirma condenação a vereador Adilson Amadeu por injúria racial

Ele xingou o também vereador Daniel Annemberg de “judeu filho da put*” em dezembro de 2019 no plenário da Câmara de Vereadores

Por Clayton Freitas
Atualizado em 15 fev 2023, 11h01 - Publicado em 15 fev 2023, 11h01

A Justiça confirmou a condenação do vereador Adilson Amadeu (União Brasil) por injúria racial após uma fala antissemita contra o também vereador Daniel Annenberg (PSB). Amadeu informou que respeita a decisão judicial, porém, irá recorrer.

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“Que esse lamentável episódio seja um marco no combate aos crimes de ódio na Câmara, mostrando que a imunidade parlamentar não pode justificar um crime de injúria racial, esclarecendo assim os limites da liberdade de expressão no Estado democrático de direito”, escreveu Annenberg em suas redes sociais.

Amadeu já havia sido condenado em maio de 2022 pela  31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda. À época, a pena estipulada foi a de um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo. O vereador recorreu e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão nesta terça-feira (14).

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O caso aconteceu em 11 dezembro de 2019 durante uma sessão da Câmara de Vereadores que tentou incluir na pauta um projeto de lei que pretendia criar restrições aos motoristas de aplicativos. O voto contrário de Annenberg suscitou a ira do colega, que ainda o chamou de “judeu bost*”.   No mesmo dia Annenberg afirmou que recorreria à Corregedoria da Câmara de Vereadores. Posteriormente, Amadeu chegou a pedir desculpas ao colega.

Na Justiça a ação foi representada pela Fisesp (Federação Israelita do Estado São Paulo) em conjunto com a Conib (Confederação Israelita do Brasil). Para o advogado criminalista Daniel Zaclis, que atuou na ação, a decisão marca um momento histórico no combate aos crimes de ódio de integrantes da comunidade judaica. “Reafirma que a ninguém – seja parlamentar ou não – é conferido o direito de ofender indivíduos exclusivamente em razão da religião que pratica”, informa a nota emitida pela Conib.

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