O meu vizinho é do barulho. Como devo agir?
Uma das causas mais irritantes para quem mora em condomínio é o excesso de barulho provocado por vizinhos. Denominamos a situação de “mau uso da propriedade”, que se caracteriza sempre que o proprietário ou o inquilino cause transtornos com a emissão de ruídos acima do normalmente tolerado. + Trinta coisas que só quem mora em […]
Uma das causas mais irritantes para quem mora em condomínio é o excesso de barulho provocado por vizinhos. Denominamos a situação de “mau uso da propriedade”, que se caracteriza sempre que o proprietário ou o inquilino cause transtornos com a emissão de ruídos acima do normalmente tolerado.
+ Trinta coisas que só quem mora em Moema vai entender
Ainda que o direito de propriedade seja o mais amplo e protegido pela nossa Constituição, não se pode obrigar uma pessoa a conviver com os excessos de ruídos insuportáveis provenientes do imóvel vizinho (considerando-se tanto os apartamentos laterais, quanto os localizados acima e abaixo do morador incomodado).
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Aplica-se nesse caso o famoso princípio: “O direito de uma pessoa termina onde começa a da outra”. E assim são mantidas as relações de boa vizinhança. A harmonia social exige que o morador utilize o imóvel de modo que não cause barulhos intoleráveis que perturbem a tranquilidade e o bem-estar do seu vizinho.
Exemplos de perturbações são: vibrações produzidas por ferramentas elétricas a altas horas da madrugada, ruídos advindos de montagem de móveis e de consertos realizados no interior do imóvel em horários não permitidos pela convenção condominial, barulhos frequentes de brinquedos e objetos sendo jogados no chão ou atirados contra a parede por crianças, o “toc toc toc” incessante provocado pelos sapatos com salto alto, barulhos de instrumentos musicais e aparelhos de som em volumes elevados e totalmente incompatíveis com o horário e/ou com o local.
Nesses casos, o condômino prejudicado deve primeiramente conversar de forma amigável com o morador infrator e informar-lhe sobre o incômodo. No entanto, se o problema persistir, é aconselhável fazer um comunicado formal (por escrito) ao síndico para que este tome as providências necessárias no sentido de impor sanções ao responsável. As medidas deverão obedecer às disposições contidas no regimento interno e na convenção condominial. O morador que se sentir prejudicado pode ainda recorrer à Justiça contra o vizinho.
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Apenas a título de curiosidade, existem certos ruídos/barulhos que, apesar de não serem elevados podem causar constrangimentos tanto para a pessoa que os escuta quanto para aquela que os produz.
Há alguma tempo, ajudamos a solucionar um caso dessa natureza. Vizinhas cujos dormitórios estavam separados apenas por uma parede de drywall acabaram com suas intimidades expostas por causa do baixo isolamento acústico. Inicialmente, nenhuma das duas condôminas queria realizar as obras de isolamento acústico que reduziriam o espaço interno de seus quartos. Após muita conversa, a solução foi a seguinte: o isolamento foi feito apenas no dormitório da moradora “A”, mas como a reforma paga pela moradora “B”. Com bom-senso, compreensão e espírito de boa vontade tudo se resolve no condomínio.
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