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Preciso de autorização do síndico para reformar o apartamento?

Obras em condomínios costumam gerar enorme dor cabeça. Problemas com os prestadores de serviço, horário de entrega de material, barulho e, sem contar, as adversidades que podem acontecer durante uma reforma. Desde abril de 2014, uma nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabeleceu novas regras para reformar casas e apartamentos. O objetivo principal, […]

Por VEJA SÃO PAULO
Atualizado em 26 fev 2017, 16h50 - Publicado em 30 abr 2015, 20h10

reforma

Obras em condomínios costumam gerar enorme dor cabeça. Problemas com os prestadores de serviço, horário de entrega de material, barulho e, sem contar, as adversidades que podem acontecer durante uma reforma.

Desde abril de 2014, uma nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabeleceu novas regras para reformar casas e apartamentos. O objetivo principal, claro, é impedir obras clandestinas que coloquem a vida em risco.

Com essa nova determinação, todo morador que quiser reformar seu apartamento deve pedir autorização para o síndico. Além da solicitação, ele deve encaminhar ainda um projeto de reforma assinado por um engenheiro ou arquiteto. Se elaborado por um engenheiro, é necessário que o projeto tenha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e, no caso dos arquitetos, o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT).

A norma em destaque vale para todos os tipos de obras internas ou externas, sejam elas de pequeno porte, como a substituição de luminárias, de torneiras e a troca de piso laminado por outro tipo de revestimento etc, ou de grande porte, que envolve a reforma nas instalações elétricas e hidráulicas, remoção ou acréscimo de paredes etc.

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É comum os condôminos realizarem reformas em suas unidades sem qualquer comunicação como o síndico, desconhecendo os riscos que envolvem uma obra. Para piorar ainda mais esse quadro, percebe-se que, na maioria dos casos, o síndico não tem nenhuma noção do tamanho do projeto ou da verdadeira extensão da reforma. Como é comum acontecer, nas obras irregulares, o proprietário tenta impedir ou dificultar de todas as formas possíveis a fiscalização do andamento da obra pelo síndico ou zelador, sob o argumento de que “no interior do seu imóvel ele faz o que bem entender, sem precisar dar satisfações a ninguém”.

Para impedir condutas que contrariem os interesses dos demais moradores, o síndico pode dispor dessa nova norma da ABNT para controlar as alterações realizadas no prédio, impedindo que as obras sem projeto aprovado pela município alterem a sua estrutura, comprometendo a segurança do prédio.

É importante que o síndico, antes de autorizar qualquer alteração no imóvel, peça ao proprietário que lhe forneça o cronograma da obra, para estimar sua duração, bem como cópias da ART/RRT emitidas pelo engenheiro/arquiteto e do contrato firmado com o empreiteiro que realizará a reforma. Isso tudo serve para verificar se as alterações efetivamente contratadas e executadas correspondem ao que foi apresentado no projeto.

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Sempre é bom esclarecer que a responsabilidade pelo projeto da obra e da sua execução é sempre do engenheiro/arquiteto contratado pelo proprietário da apartamento. Cabe ao síndico apenas a função de exigir os documentos necessários para autorizar o início da reforma e acompanhar se andamento.

Até a próxima!

Tire suas dúvidas com a gente. Deixe sua mensagem no campo dos comentários para podermos ajudá-lo.

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