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Ex-participante do ‘BBB5’ ganha processo contra a Globo

Emissora e portais de notícias foram condenados pagar 20 000 reais de indenização a Aline Cristina, além tirar do ar o conteúdo indicado por ela

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 jan 2018, 18h05 - Publicado em 22 jan 2018, 18h04

A ex-participante do BBB5 Aline Cristina ganhou apelação do Tribunal de Justiça em um processo contra a Globo. Ela pediu que a emissora apague todos os conteúdo sobre ela do extinto site Ego. Apesar do portal ter sido descontinuado, as matérias continuam no ar.

Convidada a participar de um reencontro com outros ex-participantes, em 2016, ela recusou o convite e desautorizou que qualquer detalhe sobre a vida dela fossse divulgado. Pouco depois o extinto site Ego publicou uma matéria repleta de detalhes da vida dela, baseado, informações pessoais encontradas no Facebook.

O texto também afirmava que ela e “ganhou o apelidinho de ‘Aline X-9’ devido aos mexericos que fazia” e que “enfrentou problemas de rejeição nas ruas e teve até mesmo sua casa pichada em protesto”. O conteúdo foi reproduzido por outros sites, também incluídos na ação.

Incomodada, ela foi ao Judiciário e venceu uma demanda contra a Globo e outros três portais. O acórdão mudou a decisão do juiz Daniel Fabretti, em junho do ano passado, favoreceu a Globo e as demais rés. À época, o juiz afirmou que os veículos “não praticaram qualquer ato ilícito, apenas deixaram de ter razoável compreensão e gentileza” ao desrespeitar o pedido de Aline.

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Já a decisão mais recente sustenta que mesmo a pessoa pública tem direito a preservação de sua vida privada e muito mais aquela que abandonou a exposição pública e a notoriedade, não se evidenciando o interesse jornalístico atual na divulgação de fatos passados e presentes da autora”, explica o relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior, da 2ª Câmara de Direito Privado

A Globo e as demais rés foram condenadas a tirar do ar o conteúdo indicado por Aline, além de dividirem o pagamento de 20 000 reais de indenização.

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