TJ suspende liminar que liberava fogos de artifício em São Paulo
Com a decisão, lei municipal que proíbe o uso de rojões e similares está mantida
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, por maioria de votos, a liminar que suspendia os efeitos da lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifício na cidade. A decisão anterior havia sido obtida no dia 8 de junho por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Explosivos do Estado de Minas Gerais, que contestava a competência do município para definir a proibição.
Na decisão que cassou a liminar, o relator Celso Aguillar Cortez afirma que “ao contrário do que ponderou o sindicato autor, verifica-se que a lei mencionada visou precipuamente a impedir a utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam poluição sonora (estouros, estampidos), os quais são, notadamente, os artefatos dessa natureza que mais malefícios trazem à comunidade e ao meio ambiente, incluída aqui a fauna silvestre e doméstica. Não pretendeu o legislador local proibir a soltura de fogos de artifício de efeito puramente visual nem os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.
Com isso, a lei municipal, que foi sancionada após aprovação de um projeto do vereador Reginaldo Tripoli (PV), volta a vigorar na capital paulista. A prefeitura tem noventa dias para fazer a sua regulamentação e decidir, entre outras coisas, como se dará a fiscalização. “O que se espera é uma conscientização para os problemas provocados pelo barulho dos fogos. É algo que atinge idosos e bebês, além dos animais”, afirma o vereador Reginaldo Tripoli, o Xexéu, um dos autores da lei.