Luciana Gimenez: entenda o caso do despejo da apresentadora
Apresentadora mora há anos em cobertura avaliada em R$ 16 milhões; proprietários querem retomar o imóvel
Uma disputa sobre o contrato de aluguel colocou Luciana Gimenez no centro de uma ação judicial em São Paulo. A apresentadora vive em uma cobertura no Parque Cidade Jardim, avaliada em 16 milhões de reais, e os proprietários do imóvel tentam conseguir a devolução do apartamento.
O pedido para que Luciana deixasse a cobertura em até 15 dias, porém, foi rejeitado pela Justiça. A informação sobre o processo envolvendo a apresentadora foi revelada nesta quinta-feira (1º) pelo Metrópoles.
Diferentemente de uma situação de inadimplência, a discussão entre Luciana e os proprietários não está relacionada ao pagamento do aluguel.
O conflito surgiu a partir da interpretação dada pelas partes ao último aditivo firmado no contrato de locação.
Entenda o motivo da disputa
Erika Cordes Gomez Salas e Jesus Gomez-Salas Villanueva afirmam que o imóvel foi alugado para Luciana em 2020. Na época, o contrato estabelecia um período de 30 meses. Posteriormente, foram feitas duas prorrogações, ambas com duração de 24 meses.
Na avaliação dos proprietários, o prazo da locação chegou ao fim em julho deste ano. Eles afirmam que comunicaram à apresentadora a decisão de não renovar o contrato e ainda ofereceram um período extra para que ela pudesse organizar a mudança.
Luciana, entretanto, entende que o documento mais recente deve ser interpretado de outra maneira. Para a apresentadora, o último aditivo não representou simplesmente uma extensão do contrato anterior, mas uma nova locação.
É justamente essa diferença de interpretação que sustenta a disputa judicial. A forma como o documento é considerado interfere nas condições para que os proprietários possam pedir a retomada da cobertura.
Os donos do imóvel discordam da interpretação apresentada por Luciana. Segundo os argumentos registrados na ação, o último documento serviu apenas para prolongar a validade do contrato e estabelecer um novo valor para o aluguel, que passou a ser de 65 mil reais por mês.
Antes de recorrerem à Justiça, as partes tentaram encontrar uma solução para a saída da apresentadora. Os proprietários afirmam que chegaram a negociar a entrega do imóvel até outubro, mas as conversas não resultaram em um acordo.
Sem entendimento entre os envolvidos, os proprietários ingressaram com a ação. Além de solicitar o despejo definitivo, pediram uma decisão liminar que determinasse a desocupação voluntária da cobertura por Luciana no prazo de 15 dias.
O pedido, porém, não foi aceito. Em 8 de setembro, a juíza Renata Pinto Lima Zanetta negou a liminar. Conforme consta na decisão, a possibilidade de determinar a desocupação antes do andamento regular do processo é prevista para situações específicas, entre elas os casos de contratos sem garantia — circunstância que, segundo a decisão, não se aplica ao processo.
A citação foi expedida em 17 de setembro e estabelece prazo de 15 dias para que Luciana apresente sua defesa.
Por enquanto, a apresentadora não recebeu uma ordem judicial para deixar a cobertura. A disputa ainda está em andamento e o processo continua sendo analisado pela Justiça.
O que diz a apresentadora?
De acordo com a nota enviada pela assessoria da apresentadora, Luciana Gimenez já está em processo de mudança e havia combinado com os proprietários um prazo para organizar a saída e encontrar uma nova residência para a família.
A equipe afirma que ela pediu posteriormente um período adicional, mas não recebeu resposta, e reforça que a apresentadora busca uma solução para a situação. A assessoria também destaca que não houve atraso ou débito no pagamento do imóvel e que todas as obrigações financeiras estão em dia.
Por se tratar de uma mudança que envolve toda uma estrutura familiar, inclusive um filho menor de idade, esse processo naturalmente exige planejamento, organização e um período razoável para que a transição seja feita de maneira responsável e segura.
Apesar de os proprietários estarem cientes de todo esse contexto e do prazo que havia sido previamente ajustado entre as partes, Luciana, contando com a boa vontade dos proprietários, estrangeiros e não residentes no Brasil, solicitou posteriormente um período adicional para a desocupação do imóvel, sem, contudo, receber resposta sobre o pedido. Qualquer outro fato ou dado veiculados, não são de conhecimento da Luciana, não cabendo emitir opiniões sobre o desconhecido.
Ainda assim, Luciana tem procurado conduzir a situação com serenidade e respeito, buscando preservar o diálogo e encontrar uma solução amigável, ao mesmo tempo em que finaliza, junto à sua família, a transição para o novo lar.
É importante esclarecer que não há e nunca houve qualquer atraso de pagamento ou débito de Luciana em relação ao imóvel. Todas as suas obrigações financeiras foram sempre cumpridas pontualmente e estão em dia.”






