Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo de imóvel por dívida de R$ 166 mil
Ação na Justiça de São Paulo ocorreu por falta de pagamento de aluguel e encargos de um apartamento em Pinheiros, zona oeste da capital paulista
Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação na Justiça de São Paulo por falta de pagamento de aluguel e encargos de um apartamento em Pinheiros, Zona Oeste da capital paulista. Segundo o processo, obtido pelo Metrópoles, apresentado em 4 de setembro, o valor ultrapassa os 166 000 reais.
Segundo a ação, o vencedor do Big Brother Brasil 22 alugou o apartamento no período de 10 de maio de 2025 até 10 de novembro de 2027. O valor mensal de pagamento, segundo o contrato, é de 59.340 reais, considerando aluguel e outros custos como condomínio, IPTU, internet, água, energia, lavanderia de enxoval e café da manhã.
Segundo a locadora, as obrigações previstas no contrato deixaram de ser cumpridas por Arthur a partir de maio de 2026. A empresa diz que ofereceu tentativas de resolver o caso, oferecendo descontos e parcelamento de valores atrasados.
Dívida e despejo
A locadora do apartamento entrou com pedido para que Arthur fosse obrigado a deixar o imóvel em um prazo de 15 dias. Também consta na ação o pedido para que o ator fosse condenado a pagar a dívida e os valores que vencessem com o andamento do processo.
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu a liminar de despejo. Com isso, Arthur tem 15 dias para deixar o apartamento de forma voluntária e para quitar integralmente a dívida.
Caso a decisão não seja cumprida, a desocupação do imóvel poderá ser feita de forma forçada.
A decisão, porém, ainda não começou a produzir efeitos. Antes disso, a locadora deverá cumprir exigências determinadas pela Justiça, como o pagamento das taxas judiciais e o depósito de caução. Depois dessas providências, Arthur será oficialmente intimado.
O que diz Arthur?
Em nota ao Metrópoles, a assessoria de Arthur Aguiar enviou a seguinte nota:
“A respeito da reportagem publicada nesta sexta-feira (25), Arthur Aguiar esclarece que as informações apresentadas sobre o caso não correspondem à realidade dos fatos.
A existência de uma ação judicial não significa que as alegações apresentadas pela parte autora sejam verdadeiras ou que os valores, prazos e circunstâncias relatados na publicação estejam corretos.
Arthur contesta integralmente a narrativa apresentada e esclarece que a situação foi conduzida de maneira distinta da descrita na reportagem. Os fatos e documentos pertinentes serão apresentados pelas vias legais cabíveis.
Arthur lamenta a divulgação de informações incorretas e reforça que confia no esclarecimento da questão por meio dos instrumentos legais adequados”.






