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SP retoma vacinação contra Covid de grávidas e puérperas na segunda (17)

Vacinação deveria ter começado ontem, mas suspensão foi recomendada; é preciso apresentar comprovação de comorbidade

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 Maio 2021, 15h12 - Publicado em 12 Maio 2021, 15h10
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  • O governador João Doria anunciou, nesta quarta-feira (12), a retomada da vacinação contra a Covid-19 das grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades a partir da próxima segunda-feira (17).

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    “Preocupados com a imunização das grávidas, orientamos para que a partir da próxima segunda-feira elas possam ser vacinadas em todo o Estado de São Paulo, sem que haja, portanto, interrupção de um tempo maior. Isso será possível por conta do remanejamento da vacinação e entrega de novas doses da vacina do Butantan e da Pfizer realizadas hoje”, afirmou Doria. 

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    No total, 100 mil gestantes e mulheres adultas do estado que tiveram partos recentes poderão se vacinar com estes dois tipos de vacinas. Inicialmente, a imunização deste público estava prevista para começar nesta terça-feira (11), mas foi suspensa pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com as vacinas da Fiocruz/Astrazeneca especificamente para as mulheres com estes perfis. Os demais públicos seguem contando com este imunizante, que é seguro e eficaz. 

    “O planejamento que nós fazemos todo o tempo nos permite que no dia 17 de maio a gente reabra para este grupo que ontem logo pela manhã foi suspenso. O Estado de São Paulo foi um dos primeiros estados a suspender a vacinação das gestantes e puérperas com comorbidades acima de 18 anos com a vacina da Astrazeneca. Faremos, agora, com a vacina do Butantan e o município de São Paulo também tem a da Pfizer”, explicou Regiane de Paula, coordenadora do Programa Estadual de Imunização (PEI),.

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    As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas podem utilizar a declaração de nascimento da criança. Elas também terão que comprovar a comorbidade apresentando documentos de saúde como exames, receitas, relatório ou prescrição médica, bem como cadastros pré-existentes nas UBS (Unidades Básicas de Saúde).

    Veja a relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde e aceitas nos postos de vacinação:

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