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SP responsabiliza Anvisa por caso de homem com variante indiana

Agência rebateu acusações e disse que viajante se declarou assintomático na chegada ao Brasil

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2021, 11h08 - Publicado em 27 Maio 2021, 11h07
Aeroporto: novas regras de uso de máscaras
Aeroporto: novas regras de uso de máscaras (Lukas Souza/Unsplash/Veja SP)
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Jean Gorinchteyn, secretário de Saúde de São Paulo, responsabilizou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por deixar o passageiro com a nova variante indiana do coronavírus circular pelo país. Ele chegou ao Brasil pelo aeroporto de Guarulhos e seguiu viagem para o Rio de Janeiro.

De acordo com o secretário, o viajante não poderia ter sido autorizado a circular livremente pelo aeroporto por estar com dor de cabeça. “Esse indivíduo não pode circular em áreas comuns, fazer uma imigração, pegar mala com outros passageiros. Ele deve ser afastado, este teste [deve ser] realizado em local privado, para que dessa forma, se vier positivo, todas as medidas de isolamento sejam realizadas”, disse o secretário em entrevista à GloboNews.

Ainda segundo ele, é responsabilidade da Anvisa barrar passageiros. Ele também disse que “qualquer abordagem a um passageiro com sintomas ou com teste positivo deve ter encaminhamento pela agência”.

A Anvisa nega negligência e disse que o homem foi abordado logo na chegada ao Brasil e que disse estar sem sintomas. “O passageiro em questão chegou ao Brasil com teste negativo, assintomático, e a agência abordou esse passageiro e mais outros 12 viajantes [com passagem pela Índia ou outras áreas de risco], antes da imigração, e lavrou para todos um Termo de Controle Sanitário do Viajante (TCSV)”, afirma a agência.

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Também disse que seguiu os protocolo para casos positivos. “A Anvisa foi informada do resultado positivo pelo laboratório privado, seguindo o fluxo de informações existentes para casos positivos, e informou as autoridades competentes para que monitorassem o viajante, o que é previsto no plano de contingência. Não há exigência de testes para embarques nacionais e não é competência da Anvisa o monitoramento de pessoas em trânsito entre estados e municípios”, finalizou.

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