Procuradores de Justiça querem que escola cobre vacina contra Covid
Nota técnica indica ainda que todas as instituições de ensino públicas ou privadas denunciem pais que não levarem seus filhos para imunização
Uma nota técnica aprova pelo conselho que reúne os chefes dos ministérios públicos estaduais e da União indica que todas as escolas públicas ou privadas do país devem exigir, no ato da matrícula ou rematrícula, o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A decisão dos procuradores confronta um documento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que prega exatamente o contrário, já que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid.
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“É uma importante manifestação dos chefes dos Ministérios Públicos dos Estados diante dos últimos ataques dos ministérios da saúde e dos direitos humanos contra a vacinação infantil, incentivando os pais, mães e responsáveis negacionistas e negligentes com a saúde de seus filhos”, avalia o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos pela PUC-SP e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
documento dos procuradores informa que a falta do comprovante vacinal não deve impedir a matrícula e nem mesmo a frequência em sala de sala. “Em razão do caráter fundamental do direito à educação”, diz trecho da nota técnica.
Além disso, os procuradores chegaram ao entendimento que a imunização de crianças de 5 anos a 11 anos de idade é obrigatória, e não opcional, e que todos os pais que não levarem os seus filhos para serem vacinados devem ser denunciados ao Conselho Tutelar e ainda à Justiça.
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O documento de 56 páginas elaboradas pelos integrantes do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União) não tem força de lei, porém, podem servir de base para nortear as ações dos promotores de Justiça.
“O Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis, sem prejuízo de, quando esgotadas as possibilidades de resolução consensual da situação, adotar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, porquê a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos(das) responsáveis”, informa trecho da nota técnica.
Algumas escolas particulares já deram início ao calendário do ano letivo nesta semana. A maior parte delas, porém, retomará às aulas a partir do dia 2 de fevereiro, próxima quarta-feira.
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Reportagem da edição desta semana da VEJA São Paulo mostra que nenhuma escola particular ou pública exigirá o comprovante de vacina na volta às aulas.
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