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Prefeitura do interior é proibida de comprar ivermectina para tratar Covid

Medicamento é ineficaz contra a doença e mesmo assim seria distribuído na rede pública de saúde pela Prefeitura de Leme

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 22 mar 2022, 11h39 - Publicado em 21 mar 2022, 13h09

A Justiça proibiu que a Prefeitura de Leme, no interior do estado de São Paulo, adquirisse ivermectina para tratar pacientes com Covid-19 alegando não haver comprovação científica para isso.

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A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que julgou uma apelação para que não somente a ivermectina, mas também a aquisição de hidroxicoloquina fosse vetada. O entendimento dos desembargadores foi o de que a hidroxicoloquina poderia ser adquirida, já que ela é usada para tratamento de outras doenças.

O caso se arrasta desde maio de 2021, quando, no dia 13 daquele mês, a Prefeitura de Leme publicou um edital que visava levantar os preços do chamado “kit-Covid” para que fosse distribuído à população.

Ao saber da medida, os deputados federais Paulo Teixeira (PT) e Sâmia Bonfim (PSOL), além de dois políticos da cidade de Leme, ligados ao PSOL, entraram na Justiça para barrar o edital.

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Numa primeira decisão, a 2ª Vara Cível de Leme barrou a compra apenas da invermectina, e orientou a prefeitura a readequar os protocolos de enfrentamento ao novo coronavírus se baseando apenas em evidências científicas, o que não é o caso do medicamento. O que os deputados queriam é que todo o edital fosse considerado nulo.

Entretanto, para o desembargador Rubens Rihl, que analisou o caso em segunda instância, a aquisição da hidroxicloroquina pode ser feita pelo fato de o medicamento ser usado para outras doenças, segundo nota técnica do Ministério da Saúde.

O que diz Leme

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Procurada na segunda-feira (21) para comentar o assunto, a Prefeitura de Leme se manifestou por meio de nota enviada nesta terça-feira (22) e assinada pelo secretário municipal de Saúde de Leme, Gustavo Antonio Cassiolato Faggion. Ele explicou que o município fez meramente um início de processo licitatório, e que os medicamentos seriam adquiridos conforme a demanda.

“O Município de Leme, sempre respeitou e respeitará a relação médico paciente. O profissional médico tem total liberdade para prescrever os medicamentos que julgar necessário após sua avaliação clínica e laboratorial”, informa o texto.

Faggion justificou que naquele momento, o país e o mundo vivia em uma total incerteza quanto a eficácia de inúmeros medicamentos. “Haja vista a discordâncias entre o próprio ministério da Saúde e inúmeras outras entidades científicas”, diz trecho da nota.

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