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Pais antivacina poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar

Secretário de Educação descarta barrar alunos sem vacina de Covid nas escolas, porém lembra que apresentação de cartão de vacinação já é obrigatória

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 jan 2022, 12h59 • Atualizado em 10 jan 2022, 13h29
Carteirinha para anotar vacinas contra a Covid
Modelo que será usado para anotar as vacinas contra a Covid-19 tomadas por crianças de 5 a 11 anos (Governo do Estado de São Paulo/Divulgação)
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  • Pais e mães de alunos matriculados na rede estadual de ensino de São Paulo que insistirem em não vacinar os seus filhos contra a Covid-19 poderão ser denunciados ao Conselho Tutelar, que, por sua vez, podem acionar judicialmente os pais.

    “Já é orientação antes da Covid, a determinação de que se faça o encaminhamento ao Conselho Tutelar, que é a instituição responsável por guardar o direito das crianças e adolescentes”, afirmou o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, em entrevista à BandNews FM nesta segunda-feira.

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    As aulas para os cerca de 3,5 milhões de estudantes matriculados nas 5 400 escolas estaduais de São Paulo têm previsão de começar no dia 2 de fevereiro. A expectativa é que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 tenha início na próxima sexta-feira (14). O governo estadual já se adiantou e imprimiu milhões de carteirinhas que serão usadas na imunização.

    Soares afirmou ser totalmente favorável à vacinação. Entretanto, não instituirá o “passaporte da vacina” para que os estudantes frequentem as aulas. “Neste momento não será obrigatória”, afirmou.

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    Segundo ele, se a comprovação de vacinação fosse obrigatória para permitir a entrada na escola, a criança seria penalizada duas vezes, já que, além de não estar vacinada, seria impedida de frequentar as aulas. “Obviamente a criança é a menor das culpadas”, disse.

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    Soares afirmou que a exigência de carteira de vacinação já ocorre na rede e vale para todos os outros imunizantes destinados às crianças. “Nós sempre damos um prazo para que vacinem e depois encaminhamos ao Conselho Tutelar para tomar as medicas cabíveis. É como sempre foi feito, não é novidade”, disse.

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    Obrigatório

    Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos pela PUC-SP e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, diferente dos adultos, a vacinação de crianças é obrigatória, inclusive aquelas que não forem incluídas no PNI (Programa Nacional de Imunizações), mas estejam autorizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

    “A vacinação de crianças (0 a 12 anos), quando recomendada pelas autoridades sanitárias, como a Anvisa, passa a ser obrigatória. Isso está previsto claramente no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

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    Ele disse que uma das atribuições das escolas também é a de pedir aos pais, mães ou responsáveis legais o comprovante de vacinação das crianças. “Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados”, diz.

    Se mesmo após os avisos os pais continuarem a negar a vacina para os seus filhos, os conselheiros tutelares podem até fazer representações às varas da infância e juventude.

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