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Adolescentes são vacinados acompanhados de tios, avós e irmãos em cidade da Baixada Santista

Pedido foi feito pelo Ministério Público e acatado pela Justiça

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 2 set 2021, 10h55 - Publicado em 2 set 2021, 10h54

A Justiça concedeu uma liminar para a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes na cidade de Praia Grande, na Baixada Santista. O pedido, feito pelo Ministério Público de São Paulo, permite que jovens de 12 a 18 anos sejam vacinados pela prefeitura da cidade sem o acompanhamento de pais ou responsáveis ou a autorização expressa dos mesmos. A liminar autoriza que os jovens seja acompanhados por avós, bisavós, tios ou irmãos, “sendo necessária apenas a comprovação de parentesco por meio de documentos”.

De acordo com o Ministério Público, a ação ocorre pela “grande parcela de adolescentes residindo com familiares que não estão conseguindo regularizar a guarda por falta de recursos para contratação de advogado ou por demora de atendimento da Defensoria Pública”.

Também poderão ser beneficiados os adolescentes com pais ou responsáveis falecidos, ausentes, ou que residam em outros municípios. A prefeitura de Praia Grande acatou a decisão e a mudança começou a ser válida na quarta-feira (1º).

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