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Lei prevê multa de 49 mil reais para quem furar fila da vacina do Covid-19

Se a pessoa imunizada ilegalmente for um agente público, o valor da multa dobra

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
13 fev 2021, 12h00
A imagem é um zoom sobre um ombro, com duas mãos equipadas com luva aplicando uma agulha na parte superior do braço
 (Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Veja SP)
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As denúncias sobre o descumprimento da ordem de vacinação contra Covid-19 podem diminuir nos próximos dias, pelo menos em São Paulo. Isso porque o governador João Doria sancionou um projeto de lei que prevê a aplicação de multas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, previstas nos planos estaduais e nacionais.

Dentre as penalidades previstas, está a multa de 24,7 mil reais  ao agente público responsável pela aplicação da vacina que não está em conformidade com o plano de vacinação. A pessoa imunizada vacinada clandestinamente ou seu representante legal também serão multados, mas no valor de 49,4 mil reais. Se a pessoa imunizada for um agente público, o valor dobra para 98,9 mil reais.

De acordo com o governo, os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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