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Justiça proíbe sessão de peça teatral em unidade do Sesc

A peça proibida em Jundiaí já esteve em cartaz na capital e tem transgênero no papel de Jesus

Por Da Redação
Atualizado em 16 set 2017, 17h24 - Publicado em 16 set 2017, 17h10

Uma liminar concedida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1º Vara Cível de Jundiaí, impediu a apresentação do monógolo dramático  O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, que seria encenado na noite de sexta-feira (15), no Sesc Jundiaí, a 60 quilômetros da capital.

Escrito pela dramaturga escocesa trans Jo Clifford, o monólogo interpretado pela atriz Renata Carvalho, também trans, mistura depoimento e contação de história para tratar de opressão e intolerância, especialmente a sofrida pelos transgêneros. A peça já cumpriu temporada na capital, em diferentes palcos, e também participou de festivais como o Porto Alegre em Cena. As próximas sessões estão programadas para a noite deste sábado (17), no Sesc de São José do Rio Preto, e de domingo (18), no Sesc Santo André – os ingressos estão esgotados nas duas unidades.

A diretora Natália Mallo lamentou a decisão da Justiça e afirmou que a montagem, que é classificada para maiores de 18 anos, seguirá em cartaz. Na página do espetáculo, Natalia ponderou sobre a decisão judicial e afirmou que “a peça busca resgatar a essência do que seria a mensagem de Jesus: afirmação da vida, tolerância, perdão, amor ao próximo. Para tanto, Jesus encarna em uma travesti, na identidade mais estigmatizada e marginalizada da nossa sociedade”. 

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Por meio de uma nota de esclarecimento, o Sesc informa que recorreu da decisão judicial.

 

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