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Desembargador de Santos é condenado a indenizar guarda por ofensas

Em vídeo que viralizou, magistrado se recusava a usar máscara e xingou guarda municipal de analfabeto; ele deverá indenizá-lo em 20 mil reais

Por Humberto Abdo
Atualizado em 21 jan 2021, 23h52 - Publicado em 21 jan 2021, 18h39
Duas imagens de reprodução do momento em que desembargador briga com guarda civil na praia.
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira: salário mantido mesmo após destratar guarda civil. (YouTube/Reprodução)
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Eduardo Siqueira, o desembargador que chamou um GCM de analfabeto durante abordagem em Santos, deverá indenizar o guarda no valor de 20 mil reais. O valor é inferior ao salário mensal de Siqueira, de quase 35 mil reais, que continua sendo pago normalmente. A decisão é do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos.

“Entendemos que (o valor) é abaixo do esperado”, destaca o advogado do guarda Cícero Hilário Roza. “Vamos analisar com calma os fundamentos adotados pelo magistrado na sentença para analisar a viabilidade de recorrer.”

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O caso ocorreu em 18 de julho, quando Siqueira caminhava pela praia e foi multado por desrespeitar o uso obrigatório de máscaras. O vídeo da confusão, que chegou a viralizar nas redes sociais, mostra o desembargador rasgando a infração. Siqueira também xingou Cícero de “analfabeto” e “guardinha” e disse que ele não sabia “com quem estaria se metendo”.

“Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia”, afirmou o juiz.

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O juiz também ressaltou que, embora a defesa de Siqueira tenha alegado que ele faz uso de remédios controlados, não há evidência de que estivesse com capacidade de entendimento reduzida no momento da abordagem.

Na segunda-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tramitação do inquérito instaurado pelo STJ contra o desembargador. De acordo com o entendimento de Gilmar Mendes, ministro do STF, a corte violou o direito de defesa de Eduardo Siqueira por não ter notificado os advogados sobre o julgamento.

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Segundo seu advogado Marco Barone, ele está afastado de suas funções, mas “recebe vencimentos de acordo com a lei”. Em nota, o Tribunal de Justiça reforça que as normas atuais garantem o pagamento integral até a decisão final de processo administrativo disciplinar.

“Deixei de fazer horas extras após esse episódio, as pessoas me reconhecem muito na rua agora. Quando saio de casa, saio preocupado”, lamenta o guarda.

Segundo informações do site ConJur, Siqueira tem um longo histórico de abusos de autoridade e carteiradas, que vão desde contato pessoal inconveniente até a quebra de uma cancela de pedágio por não ter paciência de esperar. Siqueira chegou a gritar com uma copeira por querer suco de morango fora da época da fruta. A pedido da Corregedoria Nacional, o TJ-SP informou que, ao longo da carreira do desembargador, 42 procedimentos foram instaurados contra ele — alguns há mais de 15 anos. O mais antigo é de maio de 1987, primeiro ano de Siqueira na magistratura paulista.

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