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Sérgio Quintella é repórter de cidades e trabalha na Vejinha desde 2015
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Justiça volta a negar soltura de atirador do Shopping Morumbi

Em 1999, Mateus da Costa Meira matou três pessoas e feriu outras quatro em cinema

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 nov 2023, 11h35

A Primeira Câmara Criminal da Bahia negou um pedido da defesa de Mateus da Costa Meira para que ele cumpra o restante de sua pena, de 48 anos de cadeia, em casa. Em 1999, o então estudante de medicina entrou no cinema do Shopping Morumbi, portando uma submetralhadora 9 milímetros, e efetuou disparos que mataram três pessoas e feriram outras quatro. O caso ganhou repercussão dentro e fora do país.

A alegação dos advogados é que o atirador, diagnosticado com esquizofrenia e distúrbios psiquiátricos atestados por laudos médicos – ele está internado em um hospital psiquiátrico em Salvador, sua cidade natal –, poderia continuar seu tratamento em outro tipo de ambiente.

Para os desembargadores, no entanto, os crimes praticados por Mateus são graves (posteriormente, ele tentou matar um colega de cela, usando uma tesoura), e ele deverá permanecer internado indefinidamente. “Ao contrário do que a alega a defesa, as circunstâncias fáticas e processuais justificam realização de exame de periculosidade, notadamente porque durante o trâmite da execução o paciente envolveu-se em novo fato delituoso de tentativa de homicídio (…) Para se autorizar a desinternação faz-se necessário que estejam presentes dados sólidos capazes de lastrear uma decisão dessa envergadura, sobretudo quando se verifica que, no caso vertente, o reeducando é detentor de patologias psíquicas diversas, cujos os laudos médicos psiquiátricos não garantem de forma satisfatória que tenha condições de conviver com seus pais idosos, no recinto doméstico, sem colocar em risco sua integridade e a de terceiros”, afirmou o desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, autor do relatório que foi seguido por seus pares.

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Essa não é a primeira vez que Mateus tenta voltar para casa. Durante a pandemia de Covid-19, ele alegou ter comorbidade e ser do grupo de risco, para que fosse autorizado a sair da unidade de saúde. A solicitação também foi negada.

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