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Tribunal de Justiça determina suspensão de sessões presenciais na Alesp

Medida cautelar que visa a "segurança dos deputados" foi acatada. Presidente da Casa afirmou que decisão não é "justa e correta"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h31 - Publicado em 22 set 2020, 20h45
Fachada da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp): sessões presenciais liberadas (Renato S. Cerqueira/FuturaPress/Veja SP)
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Em decisão liminar o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou a suspensão das sessões presenciais da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Nesta terça-feira (22) o presidente da Casa, Cauê Maris (PSDB), comunicou que recebeu o ofício durante o que seria o início da sessão. A Alesp já apresentou recurso contra a liminar.

A medida cautelar foi protocolada por Monica Seixas, membro da Bancada Ativista (PSOL), e visa proteger “a saúde dos parlamentares”. A liminar foi concedida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.

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“Venho lamentar esse tipo de posição do juiz. Nós vamos recorrer da decisão, não entendo como justa e correta essa posição. Diante disso não teremos sessões nem aqui nem em nenhuma comissão. Determino a secretaria geral parlamentar que não autorize nenhuma sessão em nenhum plenário enquanto não for cassada a liminar”, disse Macris.

A liminar veda a realização de sessões de qualquer natureza com a presença física dos deputados. No texto o juiz determina que a Alesp adote um “rigoroso controle ao acesso de qualquer pessoa”, com medição de temperatura corporal, obrigatoriedade do uso de máscara e uso de álcool em gel.

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https://twitter.com/MonicaSeixas/status/1308485645254488064

Pelo Twitter a deputada Monica afirmou que a medida cautelar foi protocolada após parlamentares se recusarem a usar máscaras dentro dos ambientes da Alesp.

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