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Temer sanciona lei que taxa serviços como Netflix e Spotify

Lei entrará em vigor daqui a noventa dias

Por Da redação
31 dez 2016, 09h24

No sábado (31), no Diário Oficial da União foi publicada a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, passarão a ser taxados com alíquota de 2%.

A medida deverá entrar em vigor daqui a noventa dias. De acordo com o texto, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passarão a ter incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Vídeo também serão afetadas pela medida. Programas de computadores também passam a ser taxados. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.

A lei foi sancionada por Michel Temer no dia anterior com sete vetos. Entre os pontos barrados, estava a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Ele argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.

Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços. A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às empresas.

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Temer manteve pontos importantes da reforma, como o estabelecimento de alíquota mínima de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A mudança foi uma tentativa do Congresso Nacional de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS para atrair empresas.

A lei torna ainda ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.

 

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