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Russomanno já foi acusado em B.O. de tentar furtar gerador de R$ 120 mil

Na época, Russomano firmou acordo para evitar ação judicial

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 27 Maio 2024, 17h12 - Publicado em 1 nov 2020, 13h33
Celso Russomano
O candidato a prefeito Celso Russomano. (Ernestro Rodrigues/Veja SP)
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O deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, Celso Russomanno (Republicanos) , foi acusado em um Boletim de Ocorrência de tentar furtar um gerador de energia de R$ 120 mil do prédio onde funcionou o Restaurante e Bar do Alemão, em Brasília, do qual era sócio. As informações foram publicadas pelo UOL Notícias.

Após ter suas contas e bens penhorados por não cumprir com o pagamento de 18 meses de aluguéis ao empresário João Carlos Cendron, proprietário do prédio onde ficava o estabelecimento, o candidato teria aparecido no endereço com seu assessor pessoal e um caminhão para levar o gerador, segundo Cendron no B.O., registrado no dia 5 de maio de 2017 na 5ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Para quitar parte da dívida, hoje em R$ 7,1 milhões, a Justiça determinou que os móveis e maquinários do Bar do Alemão ficassem no complexo de 2.786 m². Segundo os cálculos do próprio Bar do Alemão, esse patrimônio — que incluía mesas, cadeiras, aparelhos de ar-condicionado — valia R$ 2,5 milhões. Entre os bens, figurava um gerador de energia de duas toneladas avaliado em R$ 120 mil em 2017, segundo o B.O.

Segundo o relato, os funcionários da transportadora “chegaram a tirar os parafusos do gerador [que o prendiam ao chão], mas foram impedidos de removê-lo do local pelo vigia Wellington”.

Wellington ligou para o dono do imóvel, que correu para o endereço. “Neste momento, o assessor e os funcionários da transportadora ainda estavam lá e só foram demovidos da ideia porque o dono do prédio disse que estariam cometendo um crime”, continua o relato.

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Para comprovar a acusação, o empresário entregou à polícia vídeos, fotos do gerador e do caminhão estacionado em frente ao prédio e uma mensagem de WhatsApp em que o proprietário da transportadora informa que foi contratado por Russomanno, segundo a matéria do UOL.

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Acordo impediu processo

A disputa foi parar no Ministério Público, que fez um acordo com Russomanno, ratificado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 27 de junho do ano passado. Nele, Russomanno e seu assessor se livraram de ação judicial ao pagarem R$ 1 000 cada um “na forma de bens materiais” em favor do Lar dos Velhinhos. Eles se comprometeram a doar gêneros alimentícios, material de limpeza, de escritório, pintura, reparos e medicamentos.

Na ocasião, Russomanno negou que quisesse furtar o gerador de energia. Segundo o Termo de Audiência, “o sr. Celso afirmou que não teve a intenção de retirar o gerador ilegalmente; que não praticou, a seu ver, qualquer conduta delituosa, tampouco seu assessor, porque não sabia que o gerador em questão estava dado em garantia da dívida”.

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Russomanno disse ainda que o gerador “estava do lado de fora do restaurante” e que “lá chegando, enquanto estacionavam, recebeu uma ligação” informando que o aparelho não poderia ser retirado.

“Ficam os beneficiários [do acordo] advertidos de que deverão cumprir tudo o que restou acordado sob pena de ser reconsiderado o acordo com prosseguimento do andamento do processo até a sentença final”, escreve a juíza Elisabeth Amarante Minaré.

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Em entrevista ao UOL, o advogado do deputado, Arthur Rollo, afirmou que “a ideia da retirada do gerador era vendê-lo para pagar os valores cobrados, a título de aluguéis”. “O gerador pertencia à pessoa jurídica ‘Bar do Alemão’ e não aos proprietários do imóvel. Se o proprietário busca no imóvel bem móvel que lhe pertence, não existe crime”, diz. “O fato de o bem estar garantindo a dívida não significa, necessariamente, que ele deve permanecer em poder do credor.”

No “Auto de Despejo”, porém, a oficial de Justiça Lunice de Oliveira escreve que deixou “os bens em mãos e poder do sr. João Carlos Cendron (…) o qual, na qualidade de fiel depositário deste juízo, obrigou-se a não abrir mão dos mesmos sem prévia autorização deste juízo”.

“Como fiel depositário, meu cliente poderia ser preso se desaparecesse algum bem”, diz o advogado de Cendron, André da Mata. “Agora o gerador está chumbado no chão.”

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