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Prefeitura muda de postura e diz que obrigatoriedade de vacinação poderá ser “facultativa” em bares e restaurantes

Gestão Ricardo Nunes (MDB) recuou após o prefeito dar como certa a nova regra

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 24 ago 2021, 12h33 - Publicado em 24 ago 2021, 12h28
Imagem mostra Ricardo Nunes de paletó discursando em púlpito na Câmara Municipal
O prefeito Ricardo Nunes na Câmara Municipal (João Raposo/ Rede Câmara/ Fotos Públicas/Divulgação)
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O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou na segunda-feira (23) que para a entrada em estabelecimentos comerciais da capital paulista seria obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A prefeitura, no entanto, recuou e afirmou nesta terça (24) que a medida ainda não é certa para endereços como shoppings, bares e restaurantes.

A gestão disse, em nota para a Vejinha, que entende que a exigência do comprovante de vacinação deve ser obrigatória para “grandes eventos, como feiras, congressos e espetáculos“. Para estabelecimentos comerciais, no entanto, afirma que a medida deve ser “facultativa para locais de fluxo e permanência eventual de pessoas. Contudo, o tema está em estudo na Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Assim que o protocolo estiver concluído, será amplamente divulgado”, diz o texto.

“Os estabelecimentos só vão poder aceitar pessoas com estejam com vacina”, disse o prefeito, antes da mudança de postura desta terça.

A comprovação da vacinação poderá ser realizada por meio do aplicativo e-SaúdeSP, que está em testes com a nova função. Segundo a prefeitura, o monitoramento e a checagem da imunização deve funcionar da seguinte forma: após as paulistanos baixarem o aplicativo e-Saúde, será disponibilizado um QR Code que passará por um leitor via totem, tablet ou computador nos eventos para garantir a entrada e circulação apenas de pessoas vacinadas. O cartão de vacinação físico também poderá ser utilizado.

Leia a nota completa da prefeitura:

A Prefeitura de São Paulo entende que deva ser obrigatória a exigência do comprovante de vacinação para frequência  de pessoas em grandes eventos, como feiras, congressos e espetáculos; e facultativa para locais de fluxo e permanência eventual de pessoas, como bares, restaurantes e centros comerciais.

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Contudo, o tema está em estudo na Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

Assim que o protocolo estiver concluído, será amplamente divulgado.

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