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Prefeitura coloca em prática nova legislação para carros de aplicativo

Motoristas e carros terão de cumprir novas exigências a partir desta segunda (8)

Por Matheus Prado
8 abr 2019, 18h45

Passam a valer nesta segunda-feira (8), novas regras para carros de aplicativo em São Paulo. Publicada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) no último dia 2, a Resolução nº 21 versa sobre a vistoria dos veículos, cadastro dos motoristas, compartilhamento de dados e outros aspectos. O material visa a complementar e clarificar as mudanças dispostas no Decreto Nº 58.595, assinado pelo prefeito Bruno Covas em janeiro, que por sua vez alterava o Decreto nº 56.981, de 2016. 

Na prática, as novas normas buscam formalizar o serviço amplamente utilizado pela população paulistana. Em nota, a prefeitura especifica um dos principais pontos das mudanças, a segurança das corridas. “O compartilhamento de dados das corridas realizadas e dos motoristas cadastrados nas operadoras passa a ser realizado por meio de uma plataforma da Secretaria Municipal da Fazenda, garantindo, desta forma, um ambiente seguro para o armazenamento dos dados.”

Outra mudança é o estabelecimento de um calendário de vistoria para os carros, que se estende ao longo do ano mediante aos números finais das placas dos carros. Este é um dos critérios para emitir o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP), obrigatório para todos. O motorista também terá que apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Município de São Paulo e comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros, além do seguro obrigatório (DPVAT).

Calendário de vistorias (Reprodução/Veja SP)

Por fim, fica obrigatória a obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (CONDUAPP). Os pré-requisitos são: carteira de habilitação com a informação de que exerce atividade remunerada; apresentar comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais, além de ser aprovado no curso de treinamento de condutores.

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Os carros também precisam cumprir exigências. Ter idade máxima de oito anos de fabricação; o licenciamento deve ser realizado no município de São Paulo; e os veículos terão uma identificação da empresa afixada de forma visível ao passageiro, nome e foto do motorista cadastrado.

Motorista da Uber e da 99, Rafael Rocha afirma que as mudanças são positivas. “Eles [a 99] pagam o curso, então só precisamos fazer a vistoria. O que alguns motoristas precisavam mesmo era aprender a mexer nos aplicativos”, brinca. A 99, por meio de assessoria, explica que enviou aos motoristas uma lista de dicas para obtenção do CSVAPP e do CONDUAPP, além de inscrever todos os seus condutores no curso obrigatório.

A Uber afirmou, por nota, que “a resolução concretiza passos importantes para a implementação do Decreto 58.595/19 ao estabelecer como serão feitos o armazenamento e o tratamento dos dados solicitados pela Prefeitura. A Uber está trabalhando para transmitir os dados solicitados pelo poder público, resguardada a privacidade de nossos usuários e motoristas parceiros. Os motoristas parceiros já foram comunicados sobre os documentos necessários para a sua regularização e a Uber seguirá todos os trâmites para concluir esse processo o mais breve possível”.

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