Até 26% da população carcerária feminina em SP pode deixar prisão
Decisão do STF beneficia mulheres encarceradas gestantes e com filhos de até 12 anos com prisão domiciliar; cada caso será julgado individualmente
Em 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela substituição da prisão preventiva por domiciliar a mulheres encarceradas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Os tribunais estaduais e federais, bem como a Justiça Militar, têm prazo de até sessenta dias para analisar e implementar a iniciativa. A decisão não atinge presas com condenação transitada em julgado pela Justiça.
Em tempo: cada quadro será julgado individualmente e poderá resultar ou não na soltura. É possível exceção quando os crimes envolverem violência ou grave ameaça contra os filhos ou em situações muito excepcionais. Para isso, o juiz deverá fundamentar a negativa e avisar o STF.
Segundo levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) obtido por VEJA SÃO PAULO, é possível que, com essa decisão, 3184 mulheres presas nas cadeias do estado de São Paulo possam recorrer ao benefício, o que equivale a 26% de toda a população carcerária feminina.
Cerca de 1704 não tiveram julgamento e de outras 1480 houve condenação, mas ainda não transitada em julgado, ou seja, continuam consideradas como presas provisórias, explicou a SAP. Há 112 mulheres gestantes, 83 amamentando recém-nascidos dentro das prisões, 106 com crianças deficientes e 2883 com filhos de até 12 anos.
A medida poderia praticamente reduzir pela metade o número de mulheres encarceradas, por exemplo, no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha. Lá, há 1141 mulheres presas (13% acima da capacidade), e 664 delas podem ser beneficiadas pela decisão do STF. Também ajudaria a diminuir a população da penitenciária feminina mais superlotada do estado, a de Tupi Paulista. O local tem capacidade para 708 mulheres, porém está comportando ao todo 1263. De acordo com as diretrizes do STF, 322 pessoas se encaixam no perfil. Confira tabela completa abaixo:
“Ressalvamos que a concessão da liberdade é prerrogativa do Poder Judiciário e que os dados repassados são com base em um levantamento das presas que se enquadrariam no perfil do benefício”, explica a pasta.
O caso foi julgado pelo STF por conta de um habeas corpus impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHU) em maio de 2017. “Ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa”, escreveu o coletivo.
O grupo foi ao STF depois que Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, teve autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para seguir para prisão domiciliar após ser condenada em um dos casos da Lava Jato. Ela possui dois filhos, de 11 e 15 anos, e ainda não teve decisão transitada em julgado.
Na prática, a decisão potencializou o que já era previsto tanto no artigo 318 do Código de Processo Penal quanto no Marco Legal da Primeira Infância, de 2016, que já previa esses benefícios às mulheres encarceradas, porém muitos juízes não cumpriam.