PM que matou bandido vai se filiar ao PR para disputar eleições
Kátia Sastre ficou nacionalmente conhecida após reagir a um assalto e matar um bandido em frente à escola onde estudam suas filhas em Suzano
A cabo da Polícia Militar Kátia Sastre vai se filiar ao PR para ser candidata à deputada federal nas eleições deste ano. Ela ficou nacionalmente conhecida após reagir a um assalto e matar um bandido, em 13 de maio, em frente à escola onde estudam suas filhas em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo.
“Ela vai se filiar, mas como é militar da ativa, só poderá se filiar na convenção”, afirmou o deputado federal Capitão Augusto (PR-SP) ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. O parlamentar paulista prometeu trazer a militar ainda nesta terça-feira para uma visita ao prédio da Câmara dos Deputados.
Kátia está em Brasília e se encontrou na hora do almoço com lideranças do PR, entre eles, o ex-deputado Valdemar Costa Neto (SP), que comanda a legenda, e os deputados Tiririca (PR-SP) e Soraya Santos (PR-RJ). “Acho que o Brasil precisa de gente como ela”, disse Soraya, que é coordenadora da bancada feminina na Casa.
No PR, a avaliação é de que a PM pode receber até 500 000 votos, o que ajudará a puxar outros parlamentares, ajudando o partido a obter uma grande bancada na Câmara. Ela se juntaria a Tiririca, que, apesar de dizer que não deve disputar, é tratado como candidato à reeleição nas eleições deste ano.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras para filiação de militares são diferentes. Militares da ativa com mais de 10 anos de serviço e que não tenham cargo no alto comando da corporação só podem se filiar oficialmente após serem “escolhidos” em convenção partidária.
Segundo a Justiça Eleitoral, somente a partir da convenção, é que o militar é considerado filiado ao partido. A partir daí, deve comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se for eleito, é transferido para a inatividade.
Se contar com menos de 10 anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.