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Paulo Maluf tem reeleição barrada pela Procuradoria de São Paulo

Decisão foi motivada por condenação no caso de superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista

Por Redação Veja São Paulo
Atualizado em 5 dez 2016, 14h14 - Publicado em 26 jul 2014, 15h00
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  • A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) contestou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição, por causa da condenação que o político tem no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.

    Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

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    Para a Procuradoria, o caso de Maluf se enquadra perfeitamente em todos esses requisitos.

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    Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria.

    + Leia a crônica “Agora, Eleições”, de Ivan Angelo

    Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.

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