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Pastor de Taubaté é condenado por prometer empregos na Polícia Federal

Ele cobrava R$ 1 500 de cada vítima e oferecia falsas facilidades tais como passar na vaga sem prestar concurso

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
15 fev 2022, 18h28
Imagem de policiais federais de costas
Polícia Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução)
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Um pastor evangélico de Taubaté, no interior de estado de São Paulo, foi condenado a três anos e dez meses de prisão por oferecer cargos na PF (Polícia Federal).

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A decisão é da juíza federal Marisa Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Taubaté. A tipificação do crime é estelionato, e ele ainda foi obrigado a devolver R$ 5 870 como forma de reparação as pessoas que ele ludibriou.

Segundo o relatado no processo, ele dizia aos fiéis que tinha influência junto a PF de São José dos Campos, e poderia empregar as pessoas mesmo sem concurso público para as funções de administrativas e de motorista.

Para tentar comprovar a sua farsa, ele mostrava contatos em seu aparelho de telefone celular dizendo que eram de integrantes da corporação. Ele cobrava R$ 1 500 a título de “curso preparatório”. O pastor também prometia que todos já começariam a receber seus salários já no primeiro dia de curso, o que nunca aconteceu.

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Para reforçar a farsa, ele fornecia documentos, formulários e declarações com identificação da PF e brasão da República, e também enviava telegramas informando a respeito do andamento das supostas contratações.

Ao ser convocado a depor na Justiça Federal, o pastor disse que ele mesmo foi enganado por outras pessoas moradoras da cidade de Campinas, estas, que seriam as verdadeiras autoras da fraude. Segundo alegou, os cargos não eram para a PF, mas sim para empresas terceirizadas contratadas pelo órgão.

“A materialidade do crime ficou comprovada com a oferta de função ou cargo a ser ocupado na instituição pública, a solicitação de quantidade em dinheiro para influir na contratação, o recebimento da vantagem patrimonial pelo acusado, bem como a entrega de documentos necessários à posse e realização de exame psicológico admissional”, escreveu a juíza em sua decisão.

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Para a magistrada, sendo o pastor o autor ou não do esquema, as provas indicam que ele cometeu crime.

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