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Operação da PF mira em campanha de Haddad à prefeitura em 2012

PF informou que trinta policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, São Caetano e Praia Grande

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 1 jun 2017, 09h53 - Publicado em 1 jun 2017, 09h46
Fernando Haddad
Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (1) a Operação Cifra Oculta para apurar crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados à campanha, em 2012, do então candidato Fernando Haddad (PT) (Heloisa Ballarani/Secom/Veja SP)
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A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (1) a Operação Cifra Oculta para apurar crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados à campanha, em 2012, do então candidato Fernando Haddad (PT), para prefeitura municipal de São Paulo. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato.

Em nota, a PF informou que trinta policiais federais cumprem nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas cidades de São Paulo, São Caetano e Praia Grande.

O inquérito policial é um desmembramento da operação Lava Jato e iniciou-se em novembro de 2015 em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal para desmembrar a colaboração premiada de executivos da empresa UTC em anexos para a investigação nos estados.

O inquérito apura o pagamento, pela empreiteira, de dívidas de uma das chapas da campanha de 2012 à prefeitura municipal de São Paulo, referentes a serviços gráficos no valor de 2,6 milhões de reais. A gráfica pertencia a familiares de um ex-deputado estadual.

A dívida teria sido paga por meio de um doleiro, em transferências bancárias e dinheiro vivo, para empresas. Uma empresa mencionada na delação aparece como fornecedora de serviços, com valores informados de 354 450 reais. Somente consta na prestação de contas ao TSE outra prestação de serviços gráficos de 252 900 reais, valores bem inferiores à soma de 2, 6 milhões de reais, que teria sido paga pela empreiteira UTC a gráficas.

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Os investigados responderão, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 350) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º), com penas de até 10 anos de prisão e multa.

 

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