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O que pode e o que não pode circular nas ciclovias da cidade

Quem for pego em flagrante burlando as normas estará sujeito a receber uma multa de 574,62 reais

Por Silas Colombo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h06 - Publicado em 4 set 2015, 23h00
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  • A malha para bicicletas da capital chegou recentemente aos 350 quilômetros de extensão. Com a expansão do sistema, surgiram também regras específicas de circulação nesses espaços. Confira abaixo outros veículos que têm passagem livre nas pistas, os vetados e os que podem trafegar nessas áreas com algumas restrições. Quem for pego em flagrante burlando as normas estará sujeito a receber uma multa de 574,62 reais.

    + CET instala espelho em ponto cego da ciclovia do Minhocão

    SINAL VERDE: triciclos, quadriciclos, skates, patins, patinetes e cadeiras de rodas

    SINAL AMARELO: bicicletas e patinetes elétricos com limite de potência de 350 watts, desde que não ultrapassem a velocidade de 25 quilômetros por hora

    SINAL VERMELHO: carroças e as chamadas “mobiletes” (veículos ciclomotores com potência menor do que 50 cilindradas)

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