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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

O objetivo é reduzir a inadimplência no pagamento das autuações e demais débitos relativos ao veículo

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 19 out 2017, 14h07 - Publicado em 19 out 2017, 13h27
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  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e Dnit a receberem o pagamento de multas de trânsito e demais pendências relativas ao veículo por meio de cartão de débito ou parceladas no cartão de crédito.

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    A Resolução nº 697, que já está em vigor, foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. Segundo a nova norma, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. O Detran-SP informou que está se adequando para efetivar a resolução.

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    Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é reduzir a inadimplência no pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Antes da resolução publicada nesta quarta, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

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    De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a medida aperfeiçoa a forma de pagamento. “Com essa digitalização do serviço público, é mais que natural incorporar os cartões de débito e crédito. Trata-se de uma facilidade a mais”, explica.

    Segundo Vicenzi, o parcelamento das multas e as pendências do veículo geram um compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do Cartão de Crédito. Já a dívida do proprietário do veículo com o órgão de trânsito é quitada a partir de momento que a operadora do cartão comunica o pagamento aos órgãos e entidades do SNT.

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