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Mulher cai em golpe e perde R$ 208 mil achando que namorava Johnny Depp

A moradora de Osasco alegou ter vendido um carro e uma casa para ajudar o homem que se passava pelo ator

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
4 out 2022, 18h31 • Atualizado em 27 Maio 2024, 21h28
Foto deJohnny Depp usando óculos escuro e sorrindo levemente.
Perfil falso de Johnny Depp enganou moradora de Osasco. (Divulgação/Divulgação)
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  • Uma mulher aposentada, de 61 anos, acreditou estar namorando o ator Johnny Depp e perdeu R$ 208,4 mil. A moradora de Osasco, São Paulo, começou a trocar mensagens com um perfil falso do artista no Instagram em 2020. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

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    Ela e o golpista começaram a trocar mensagens e as conversas evoluíram de assuntos do dia a dia para “uma história triste de que [o golpista] precisava de dinheiro para o pagamento de condenações em processos nos quais ele estava envolvido”. Na época, o ator ainda respondia ao processo de violência doméstica por Amber Heard, do qual foi inocentado em junho.

    Assim, o suposto famoso começou a pedir ajuda financeira. Acreditando ter criado um laço com Depp, a aposentada transferiu quantias de R$ 15 mil, R$ 40,4 mil e R$ 153 mil entre 30 de novembro de 2020 e 7 de dezembro do mesmo ano.

    Quem percebeu o golpe foi seu filho, que notou algo estranho nas transferências. A mulher entrou com uma ação contra o Banco do Brasil alegando que a instituição permitiu que o golpista abrisse uma conta fraudulenta. Segundo ela, “houve nítida negligência do banco” e uma “falta de manutenção e fiscalização”.

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    Em sua defesa, a advogada disse que o falso Johnny Depp fez promessas de levá-la para morar nos Estados Unidos. A paulista alegou ter vendido um carro e uma casa para ajudar o homem que se passava pelo ator.

    A juíza Clarissa Alves, responsável pelo caso, rejeitou as acusações. A mulher poderá recorrer.

    O BB se defendeu afirmando que a aposentada fez as transferências por “livre e espontânea vontade” e que “o prejuízo não foi causado pelo banco, mas em razão de acontecimentos que escapam ao seu poder”.

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